Questão nº 37

Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 37)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Processual Penal
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No processo penal, a prerrogativa da contagem de prazos em dobro compete

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A contagem de prazos em dobro é uma prerrogativa processual que concede a certas instituições ou profissionais o dobro do tempo usual para praticar atos no processo, como apresentar defesas ou recursos. Essa vantagem visa equilibrar a grande demanda de trabalho e a natureza institucional desses órgãos.

(A) Correta: A prerrogativa da contagem de prazos em dobro compete aos integrantes da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado, ou seja, à Defensoria Pública. Essa vantagem está prevista na Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), em seu art. 44, inciso I, e art. 89, inciso I, e também é reconhecida pelo Código de Processo Civil (art. 186, § 1º), aplicável subsidiariamente ao processo penal.

(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora os defensores dativos (advogados nomeados pelo juiz para atuar em casos onde não há Defensoria Pública ou para suprir sua ausência) também prestem assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, a prerrogativa do prazo em dobro é institucional, concedida à Defensoria Pública como órgão. O Código de Processo Civil (art. 186, § 3º) é claro ao afirmar que essa prerrogativa não se aplica aos advogados particulares, mesmo quando atuam em convênio de assistência judiciária, o que inclui os dativos.

(C) Incorreta: Os núcleos de prática jurídica de universidades, embora prestem assistência jurídica gratuita, não possuem a mesma natureza institucional da Defensoria Pública e, portanto, não gozam da prerrogativa do prazo em dobro.

(D) Incorreta: "Institutos de direito de defesa" é um termo genérico que pode se referir a diversas entidades privadas ou associações. Nenhuma delas possui, por lei, a prerrogativa da contagem de prazos em dobro.

(E) Incorreta: O Ministério Público também possui a prerrogativa de prazos diferenciados (em dobro para a maioria dos atos, conforme art. 180 do CPC, aplicado subsidiariamente), mas a questão se refere especificamente à "assistência judiciária" e às alternativas de defesa. O Ministério Público atua como órgão acusador ou fiscal da lei, não como prestador de assistência jurídica de defesa.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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