Questão nº 36
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 36)
Assinale a opção que apresenta uma exigência para a realização do sequestro criminal do Art. 126 do CPP.
- AIndícios veementes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime. (alternativa correta)
- BIndícios suficientes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
- CFundadas razões da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
- DIndícios suficientes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a possibilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
- EFundadas razões da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a possibilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O sequestro criminal, previsto no Art. 126 do CPP, é uma medida cautelar que bloqueia bens (geralmente imóveis) adquiridos com o dinheiro ou vantagens obtidas de um crime, para garantir que a vítima ou o Estado possam ser ressarcidos no futuro.
(A) Correta: Para a decretação do sequestro, o Art. 127 do Código de Processo Penal exige a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. A demonstração do nexo causal (que os bens foram adquiridos com o proveito do crime) é fundamental, e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) é um requisito genérico para medidas cautelares, indicando a plausibilidade do direito. A probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime é o grau de certeza exigido, compatível com os "indícios veementes".
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "indícios suficientes". O Art. 127 do CPP é expresso ao exigir "indícios veementes", que representam um grau de certeza maior do que "suficientes".
(C) Incorreta: A expressão "fundadas razões" não é a terminologia legal utilizada pelo Art. 127 do CPP, que exige "indícios veementes".
(D) Incorreta: Assim como na alternativa B, o termo "indícios suficientes" está incorreto, pois a lei exige "indícios veementes". Além disso, a "possibilidade" é um grau de certeza menor do que a "probabilidade", que é mais compatível com a força dos "indícios veementes".
(E) Incorreta: A expressão "fundadas razões" não corresponde à exigência legal de "indícios veementes". Da mesma forma, a "possibilidade" é um grau de certeza inferior ao que se espera para a decretação de uma medida cautelar tão gravosa.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.