Questão nº 29
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 29)
FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Penal
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Quanto ao crime de falsidade ideológica, assinale a afirmativa correta.
- AO elemento “devia constar” é elemento normativo do tipo, que pode converter-se em lei penal em branco se o dever for legal. (alternativa correta)
- BNão é possível a configuração do delito na modalidade crime omissivo.
- CNa inserção indireta, a terceira pessoa deve ter conhecimento de que confecciona o documento de maneira falsa.
- DNo caso de concurso de pessoas, é possível que um agente responda por inserir e, outro, por fazer inserir.
- EO delito é despido de especial de agir, bastando a declaração de conteúdo falso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Falsidade ideológica é o crime de adulterar o conteúdo de um documento (público ou particular) com informações falsas ou omitidas, sem modificar a forma física do documento, com a intenção de prejudicar alguém, criar uma obrigação ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente importante.
- (A) Correta: O elemento "devia constar" presente no Art. 299 do Código Penal ("omitir... declaração que dele devia constar") é um elemento normativo do tipo, pois exige uma valoração jurídica para sua compreensão (o que "devia" constar). Se esse dever de constar decorre de outra norma legal ou regulamentar (fora do Código Penal), essa parte do tipo penal funciona como uma lei penal em branco, pois seu sentido é complementado por essa norma externa.
- (B) Incorreta: O próprio Art. 299 do Código Penal prevê expressamente a modalidade omissiva ao descrever a conduta de "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar".
- (C) Incorreta: Na inserção indireta (ou autoria mediata), o agente utiliza uma terceira pessoa como instrumento para inserir a declaração falsa. Para que se configure a inserção indireta como autoria mediata, a terceira pessoa geralmente age de boa-fé, sem conhecimento da falsidade. Se a terceira pessoa tiver conhecimento da falsidade e agir com dolo, ela não é um mero instrumento, mas sim coautora ou partícipe do crime.
- (D) Incorreta: "Inserir" e "fazer inserir" são diferentes modos de execução da mesma conduta típica de falsidade ideológica. No concurso de pessoas, é perfeitamente possível que um agente realize a conduta de "inserir" e outro a de "fazer inserir" no contexto do mesmo crime de falsidade ideológica, respondendo ambos por este delito, cada um conforme sua participação. Não são crimes distintos.
- (E) Incorreta: O delito de falsidade ideológica não é despido de especial fim de agir. O Art. 299 do Código Penal exige expressamente uma finalidade específica: "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Essa é a intenção especial do agente, que vai além da mera declaração de conteúdo falso.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.