Questão nº 26

Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 26)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Na hipótese de um agente ter praticado um crime de estupro e um crime de atentado violento ao pudor, contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, a partir do advento da Lei nº 12.015/2009, deverá responder por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei nº 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, que antes eram separados, em um único tipo penal de estupro. Isso significa que, se um agressor pratica atos de penetração e outros atos libidinosos contra a mesma vítima no mesmo contexto, ele comete um só crime de estupro.

(A) Incorreta: O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. No caso, após a Lei 12.015/2009, os atos de estupro e atentado violento ao pudor não são mais considerados crimes autônomos e distintos, mas sim elementos de um único crime de estupro.
(B) Incorreta: O concurso formal próprio acontece quando uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes, sem desígnios autônomos. Aqui, embora possa haver uma única ação em sentido amplo (a agressão sexual), os atos não resultam em dois crimes distintos, mas sim em um único crime de estupro, que engloba as diversas condutas libidinosas.
(C) Incorreta: O concurso formal impróprio ocorre quando uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes, mas com desígnios autônomos (o agente queria praticar todos os crimes). Esta alternativa não se aplica porque, novamente, não há mais dois crimes distintos a serem somados ou combinados, mas sim um único tipo penal.
(D) Incorreta: A continuidade delitiva (ou crime continuado) pressupõe a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. Para que houvesse continuidade, seriam necessários dois ou mais crimes de estupro, o que não é o caso, pois os atos mencionados (conjunção carnal e outros atos libidinosos) se fundiram em um só crime.
(E) Correta: A Lei nº 12.015/2009 revogou o crime de atentado violento ao pudor e ampliou o conceito de estupro (art. 213 do Código Penal) para abranger "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Assim, se o agente pratica tanto a conjunção carnal quanto outros atos libidinosos contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, ele comete um crime único de estupro, pois todas essas condutas são agora elementos do mesmo tipo penal. A "pegadinha" está em considerar que, por haver dois tipos de atos (penetração e outros atos libidinosos), haveria dois crimes, quando na verdade a lei os unificou em um só.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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