Questão nº 24
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 24)
No exercício da atividade de autoridade policial, o candidato recebe uma notícia dizendo que Roberto, vereador, aceitou e exerceu a indicação de pessoas para o preenchimento de três cargos em comissão na estrutura da Câmara Legislativa do seu Município em troca do compromisso de não compor chapa diversa e de votar favoravelmente àquela encabeçada pelo então presidente do legislativo municipal, Fábio.
A investigação realizada de maneira exauriente não revelou o pagamento ou recebimento de qualquer vantagem que possa ser considerada ilícita, de maneira direta ou indireta.
Diante desse cenário, quando da elaboração do relatório final, o comportamento noticiado deve ser enquadrado como
- Acorrupção passiva.
- Bprevaricação.
- Ctráfico de influência.
- Dadvocacia administrativa.
- Eatípico. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um ato só é crime se ele se encaixa perfeitamente na descrição de uma lei penal (princípio da tipicidade). Muitos crimes contra a administração pública exigem que o agente receba ou prometa receber uma vantagem indevida, que é algo ilícito ou não permitido por lei.
- (A) Incorreta: A corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) exige que o funcionário público solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida. Embora a indicação de pessoas para cargos possa ser vista como uma "vantagem" política, o enunciado é claro ao afirmar que "não revelou o pagamento ou recebimento de qualquer vantagem que possa ser considerada ilícita, de maneira direta ou indireta". A troca de apoio político por indicações para cargos, sem um benefício financeiro ou material ilícito para o vereador, não configura a "vantagem indevida" exigida pelo tipo penal.
- (B) Incorreta: A prevaricação (Art. 319 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso, o vereador está praticando atos (indicação de pessoas) que, embora motivados por interesse político, não são descritos como um atraso, omissão ou prática contra expressa disposição de lei para satisfazer um interesse pessoal no sentido da prevaricação, especialmente sem a vantagem indevida.
- (C) Incorreta: O tráfico de influência (Art. 332 do Código Penal) exige que alguém solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. Roberto é o próprio funcionário público, e ele está agindo dentro de sua esfera de influência política, não a pretexto de influenciar outro funcionário, e novamente, a "vantagem indevida" não foi comprovada.
- (D) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Roberto está agindo em um contexto político-partidário dentro do legislativo, não patrocinando um interesse privado perante a administração no sentido do crime.
- (E) Correta: O comportamento é atípico porque, conforme expressamente declarado no enunciado, a investigação "não revelou o pagamento ou recebimento de qualquer vantagem que possa ser considerada ilícita, de maneira direta ou indireta". A ausência da vantagem indevida (elemento essencial de muitos crimes contra a administração pública, como a corrupção passiva) ou de outro elemento normativo específico impede que a conduta se amolde a qualquer tipo penal. Embora a conduta possa ser eticamente questionável ou configurar um ato de improbidade administrativa (que não é crime), ela não se encaixa na definição legal de um crime.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.