Questão nº 22
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 22)
FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
Quanto ao crime de descaminho, assinale a afirmativa correta.
- ACuidando-se de crime material, mostra-se irrelevante o parcelamento do tributo.
- BCuidando-se de crime material, mostra-se irrelevante o pagamento do tributo.
- CCuidando-se de crime formal, mostra-se irrelevante o pagamento do tributo. (alternativa correta)
- DCuidando-se de crime formal, a consumação do crime depende da constituição definitiva do crédito.
- ECuidando-se de crime material, a consumação do crime depende da constituição definitiva do crédito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal) ocorre quando alguém ilude, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Ele é considerado um crime formal, ou seja, se consuma com a mera prática da conduta fraudulenta, sem a necessidade de um resultado material (como o efetivo prejuízo ao erário ou a constituição definitiva do crédito tributário).
- (A) Incorreta: O descaminho é um crime formal, não material. Mesmo que fosse material, o parcelamento do tributo pode, em certas condições, extinguir a punibilidade, não sendo "irrelevante" para o desfecho processual.
- (B) Incorreta: O descaminho é um crime formal, não material. Para crimes formais, o pagamento posterior não impede a consumação, embora possa extinguir a punibilidade em alguns casos, não sendo "irrelevante" para a punibilidade.
- (C) Correta: O descaminho é um crime formal. Isso significa que ele se consuma no momento em que a conduta de iludir o pagamento do imposto é praticada, independentemente de o tributo vir a ser pago posteriormente. O pagamento, se ocorrer, pode levar à extinção da punibilidade (conforme entendimento do STF/STJ para crimes tributários em geral, aplicado por analogia), mas não desfaz a consumação do crime que já ocorreu.
- (D) Incorreta: Embora o descaminho seja um crime formal, sua consumação não depende da constituição definitiva do crédito tributário. Essa condição é característica de crimes tributários materiais, como a sonegação fiscal (Lei nº 8.137/90), e não do descaminho. A armadilha da banca aqui é misturar a natureza formal do crime com uma condição de consumação típica de crimes materiais.
- (E) Incorreta: O descaminho é um crime formal, não material. Além disso, a consumação não depende da constituição definitiva do crédito, que é uma característica de crimes tributários materiais.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.