Questão nº 19
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 19)
Dentre os delitos de posse, é possível sua divisão em grupos determinados.
Assinale a opção que corresponde à infração penal em casos em que o autor possui objetos precedentes da comissão de um delito.
- APossuir material de pornografia infantil. (alternativa correta)
- BPosse de arma de fogo de uso permitido.
- CPorte de arma de fogo de uso proibido.
- DPossuir programa de computador para fraude.
- EPossuir chaves falsas ou alteradas para prática de furto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Crimes de posse são infrações penais onde a simples ação de ter ou manter algo sob seu controle já é considerada ilegal. A questão busca um tipo específico de crime de posse, onde o objeto possuído é, por sua natureza ou origem, diretamente ligado a um delito anterior ou representa a materialização de um dano já causado.
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(A) Correta: A posse de material de pornografia infantil é crime (Art. 241-B do ECA) porque o material em si é o resultado de um delito de exploração sexual de criança ou adolescente, ou seja, é um "objeto precedente" no sentido de ser o produto de um crime anterior. Sua posse perpetua a violação e o dano.
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(B) Incorreta: A posse de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei 10.826/03) é um crime de posse. Contudo, a arma em si não é necessariamente o produto de um delito anterior; ela pode ter origem lícita. Sua posse ilegal é um crime autônomo que pode preceder a prática de outros delitos, mas não é o "objeto precedente" no sentido de ser o resultado de um crime.
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(C) Incorreta: O porte de arma de fogo de uso proibido (Art. 16 da Lei 10.826/03) é um crime de porte (que é uma modalidade de posse). Assim como na alternativa B, a arma não é intrinsecamente o produto de um delito, embora sua posse/porte seja mais grave. A armadilha aqui é confundir "objeto que pode ser usado para cometer um delito" ou "objeto de posse proibida" com "objeto que é o resultado de um delito anterior".
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(D) Incorreta: Possuir programa de computador para fraude (Art. 154-A, §3º do CP) é um crime de posse/produção. O programa é uma ferramenta ou meio para a prática de fraudes futuras. Embora sua posse preceda a fraude, o programa em si não é o resultado de um delito anterior, mas sim um instrumento para um delito futuro, o que o diferencia da lógica da alternativa A.
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(E) Incorreta: Possuir chaves falsas ou alteradas para prática de furto não é, por si só, um crime autônomo de posse no Código Penal brasileiro. O uso de chave falsa é uma qualificadora do crime de furto (Art. 155, §4º, III do CP), ou seja, é um elemento que agrava o furto, não um crime de posse independente.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.