Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FGV PCAM 2021 (nº 12)
Determinado legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade da lei estadual WW perante o Supremo Tribunal Federal.
Argumentava-se com a inconstitucionalidade dessa lei, que dispunha sobre os cargos em comissão no âmbito do Estado, com os argumentos de que
I. os cargos em comissão não podem ser utilizados para satisfazer necessidades temporárias da Administração Pública, decorrentes da vacância de cargos de provimento efetivo;
II. os cargos em comissão não se prestam ao desempenho de atividades puramente técnicas, situadas na base da pirâmide hierárquica;
III. o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo;
IV. no mínimo 50% do quantitativo de cargos em comissão, por imposição constitucional, devem ser destinados aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
À luz da sistemática constitucional, estão corretos os argumentos
- AI, II, III e IV.
- BII e III, apenas.
- CI e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II e III, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Cargos em comissão são posições na administração pública de livre nomeação e exoneração, destinadas a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo uma exceção à regra do concurso público.
- (A) Incorreta: Não são todos os argumentos que estão corretos.
- (B) Incorreta: Faltam argumentos corretos.
- (C) Incorreta: Faltam argumentos corretos e há um incorreto.
- (D) Incorreta: Há um argumento incorreto.
- (E) Correta:
- I. Correto: Cargos em comissão não podem ser usados para suprir necessidades temporárias ou preencher vagas de cargos efetivos, pois isso desvirtua sua finalidade e burla o concurso público, conforme entendimento do STF.
- II. Correto: O Art. 37, V, da CF/88 estabelece que cargos em comissão se destinam apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades puramente técnicas ou operacionais.
- III. Correto: O Supremo Tribunal Federal (STF) exige que o número de cargos em comissão seja proporcional às necessidades e ao número de servidores efetivos, evitando o esvaziamento da regra do concurso público.
- IV. Incorreto: A Constituição Federal (Art. 37, V) exige que a lei preveja percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, mas não estabelece o percentual de 50%. Essa imposição de 50% não é constitucional, mas sim algo que poderia ser definido por lei. A armadilha da banca está em atribuir à Constituição um percentual específico que ela não define, remetendo-o à legislação infraconstitucional.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.