Questão nº 82

Questão de Direito Ambiental · FGV PC-RN 2021 (nº 82)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Aver comentário ↓

João, conhecido latifundiário do interior do Estado Alfa, com vontade livre e consciente, transformou em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.
Assim agindo, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Crimes ambientais contra a flora são condutas que prejudicam a vegetação, como cortar ou processar madeira protegida sem autorização, e a Lei 9.605/98 detalha cada uma dessas ações e suas respectivas punições.

(A) Correta: João praticou o crime previsto no Art. 45 da Lei nº 9.605/1998, que descreve exatamente a conduta de "Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, sem a devida licença ou autorização", cuja pena é de reclusão, de um a dois anos, e multa.
(B) Incorreta: Embora a conduta seja um crime, a pena indicada (detenção, de um a três anos) não corresponde àquela prevista para o crime específico de transformar madeira de lei em carvão para fins industriais (Art. 45), que é de reclusão, de um a dois anos. Esta alternativa é uma armadilha porque mistura a certeza de que houve um crime com uma pena de outro artigo (como o Art. 38 ou 39, que tratam de destruir/danificar florestas de preservação permanente ou cortar árvores nelas, com pena de detenção de 1 a 3 anos), tentando confundir o tipo de pena (detenção vs. reclusão) e o período.
(C) Incorreta: A questão afirma que João agiu com "vontade livre e consciente" e "em desacordo com as determinações legais", o que afasta qualquer excludente de ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade), caracterizando a conduta como criminosa.
(D) Incorreta: A conduta de João é perfeitamente típica, ou seja, se encaixa de forma precisa na descrição de um crime ambiental, conforme o Art. 45 da Lei 9.605/98. Portanto, não há falta de tipicidade.
(E) Incorreta: A finalidade industrial, neste caso, é um elemento que qualifica a conduta como crime ambiental, conforme explicitamente previsto no Art. 45 ("para fins industriais"), e não um fator que a exclua da esfera penal.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho