Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · FGV PC-RN 2021 (nº 3)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública.
A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) tem o poder de criar leis sobre determinada matéria, sendo crucial para a organização do nosso sistema federativo. No caso de infrações político-administrativas de governadores, a Constituição Federal estabelece uma competência específica.

(A) Incorreta: A matéria não é de competência estadual, seja por lei ordinária ou iniciativa do Executivo. A competência para legislar sobre infrações político-administrativas de governadores é da União, conforme interpretação do STF.
(B) Incorreta: A Constituição da República de 1988 estabelece a competência para a União legislar sobre o tema (Art. 85, parágrafo único, e Art. 22, I), mas não detalha as infrações em si. Isso é feito por lei federal infraconstitucional, como a Lei nº 1.079/50, que serve de base para a disciplina de crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.
(C) Incorreta: A Emenda Constitucional Estadual é formalmente inconstitucional. O princípio da simetria, neste caso, reforça a necessidade de observância das normas federais, e não a autonomia dos estados para criar suas próprias regras sobre o tema.
(D) Incorreta: A questão principal é a inconstitucionalidade formal (quem legislou), e não material (o conteúdo da sanção). A sanção de inabilitação para o exercício de função pública é, inclusive, prevista na Lei nº 1.079/50 para crimes de responsabilidade.
(E) Correta: A Emenda Constitucional nº XX/2019 é formalmente inconstitucional porque a competência para legislar sobre infrações político-administrativas de Governadores de Estado, incluindo suas sanções e o processo de julgamento, é privativa da União. Isso decorre da interpretação do Art. 85, parágrafo único, e do Art. 22, I, ambos da Constituição Federal de 1988, que atribuem à União a competência para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito administrativo sancionador aplicáveis a agentes políticos, por simetria com as regras aplicáveis ao Presidente da República (Lei nº 1.079/50). A armadilha aqui é pensar que, por se tratar de um governador estadual, o próprio estado teria autonomia para definir essas infrações e sanções em sua Constituição, quando na verdade a CF/88 centraliza essa competência na União para garantir uniformidade e segurança jurídica na federação.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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