Questão nº 1

Questão de Direito Constitucional · FGV PC-RN 2021 (nº 1)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Constitucional
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João, que cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios, logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação de reparação de danos em face do Estado, argumentando com a omissão dos seus agentes na manutenção da prisão de João e na sua não captura, de modo a evitar a ocorrência dos fatídicos eventos.
À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, seja por ação ou omissão. Para omissões, a responsabilidade é geralmente objetiva (baseada no risco administrativo), mas exige um nexo causal direto e imediato entre a falha do Estado e o dano sofrido.

  • (A) Correta: A responsabilidade do Estado por omissão é objetiva (baseada no risco administrativo), conforme o Art. 37, § 6º, da CF. Contudo, para que haja dever de indenizar, é indispensável o nexo causal entre a omissão estatal e o dano. No caso de fuga de preso e posterior prática de crimes, a jurisprudência do STF entende que, via de regra, o ato criminoso do foragido rompe o nexo causal direto com a omissão do Estado (falha na custódia ou recaptura), pois o dano decorre de um ato autônomo e independente do criminoso, não sendo uma consequência direta e imediata da fuga.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado no Brasil é pela teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. A teoria do risco integral, que não admite excludentes, é aplicada apenas em casos excepcionais e específicos.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora haja uma omissão (falta administrativa ou faute du service), a responsabilidade do Estado por omissão, segundo a jurisprudência dominante, é objetiva (risco administrativo), e não subjetiva (baseada em culpa, como a "falta administrativa" sugere). Mais importante, a alternativa afirma a existência do nexo causal, o que é negado pelo gabarito oficial e pela interpretação do STF para casos de crimes cometidos por foragidos.
  • (D) Incorreta: O Estado pode, sim, ser responsabilizado por danos causados por terceiros (como presos sob sua custódia), quando sua omissão no dever de guarda ou vigilância contribui para o evento danoso. O vínculo funcional de João com o Estado não é o fundamento da responsabilidade, mas sim o dever de custódia.
  • (E) Incorreta: A teoria do risco integral é uma exceção no direito brasileiro, aplicada em situações muito específicas (ex: danos nucleares, alguns casos de danos ambientais). A regra geral é a teoria do risco administrativo, que não se confunde com o risco integral.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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