Questão nº 1
Questão de Direito Constitucional · FGV PC-RN 2021 (nº 1)
João, que cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios, logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação de reparação de danos em face do Estado, argumentando com a omissão dos seus agentes na manutenção da prisão de João e na sua não captura, de modo a evitar a ocorrência dos fatídicos eventos.
À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:
- Anão deve ser reconhecida, já que ausente o nexo causal entre a omissão e o dano, embora a responsabilidade, nesses casos, seja objetiva, com base no risco administrativo; (alternativa correta)
- Bdeve ser reconhecida com base na teoria da responsabilidade objetiva, de contornos absolutos, que não admite as excludentes do caso fortuito e da força maior;
- Cdeve ser reconhecida com base na teoria da falta administrativa, tendo em vista a flagrante omissão detectada e o seu nexo causal com o dano perpetrado;
- Dnão deve ser reconhecida, já que o Estado não pode ser responsabilizado pelo dano causado por João, já que com ele não mantinha vínculo funcional;
- Edeve ser reconhecida com base na teoria do risco integral, cujos elementos constitutivos estão plenamente caracterizados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, seja por ação ou omissão. Para omissões, a responsabilidade é geralmente objetiva (baseada no risco administrativo), mas exige um nexo causal direto e imediato entre a falha do Estado e o dano sofrido.
- (A) Correta: A responsabilidade do Estado por omissão é objetiva (baseada no risco administrativo), conforme o Art. 37, § 6º, da CF. Contudo, para que haja dever de indenizar, é indispensável o nexo causal entre a omissão estatal e o dano. No caso de fuga de preso e posterior prática de crimes, a jurisprudência do STF entende que, via de regra, o ato criminoso do foragido rompe o nexo causal direto com a omissão do Estado (falha na custódia ou recaptura), pois o dano decorre de um ato autônomo e independente do criminoso, não sendo uma consequência direta e imediata da fuga.
- (B) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado no Brasil é pela teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. A teoria do risco integral, que não admite excludentes, é aplicada apenas em casos excepcionais e específicos.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora haja uma omissão (falta administrativa ou faute du service), a responsabilidade do Estado por omissão, segundo a jurisprudência dominante, é objetiva (risco administrativo), e não subjetiva (baseada em culpa, como a "falta administrativa" sugere). Mais importante, a alternativa afirma a existência do nexo causal, o que é negado pelo gabarito oficial e pela interpretação do STF para casos de crimes cometidos por foragidos.
- (D) Incorreta: O Estado pode, sim, ser responsabilizado por danos causados por terceiros (como presos sob sua custódia), quando sua omissão no dever de guarda ou vigilância contribui para o evento danoso. O vínculo funcional de João com o Estado não é o fundamento da responsabilidade, mas sim o dever de custódia.
- (E) Incorreta: A teoria do risco integral é uma exceção no direito brasileiro, aplicada em situações muito específicas (ex: danos nucleares, alguns casos de danos ambientais). A regra geral é a teoria do risco administrativo, que não se confunde com o risco integral.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.