Questão nº 80

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV PC-RN 2021 (nº 80)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Financeiro e Tributário
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Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e a tipificação do ilícito penal em tese cometido.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O sigilo fiscal é a proteção legal das informações financeiras e tributárias de um contribuinte, garantindo sua privacidade. Contudo, esse sigilo não é absoluto e pode ser quebrado em situações específicas, como na identificação de crimes tributários, quando a administração tem o dever de informar as autoridades competentes.

  • (A) Correta: A divulgação de informações sumárias sobre a representação fiscal para fins penais, incluindo nome e CPF, não é vedada. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade da divulgação de informações relativas a crimes tributários, após a conclusão do processo administrativo fiscal, como forma de transparência e desestímulo à sonegação, sem que isso configure violação ao sigilo fiscal. A Lei nº 9.249/95, em seu art. 83, estabelece o dever de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público, e a publicidade de tais atos, em caráter informativo e de interesse público, é admitida.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a proteção geral do sigilo fiscal com a publicidade de atos relacionados a crimes tributários. Se o objetivo é informar a sociedade sobre a atuação contra a sonegação e servir como fator de desestímulo, a omissão do nome e CPF do responsável pelo ilícito penal em tese esvaziaria parte do propósito da divulgação. O STF entende que a identificação do contribuinte não viola o sigilo fiscal neste contexto específico.
  • (C) Incorreta: A divulgação pública de tais informações pela Receita Federal, após a conclusão do processo administrativo e a representação ao Ministério Público, é um ato administrativo que encontra respaldo legal e jurisprudencial, não dependendo de autorização prévia do Poder Judiciário. A atuação do Fisco nesse sentido é autônoma, dentro dos limites da lei.
  • (D) Incorreta: O encaminhamento de informações sobre crimes tributários ao Ministério Público é um dever legal da autoridade fiscal, conforme o art. 83 da Lei nº 9.249/95 e o art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional (CTN). Essa obrigação não depende da existência de convênio entre o Fisco e o Ministério Público, mas sim de determinação legal expressa.
  • (E) Incorreta: O sigilo fiscal é afastado para fins de persecução penal a partir do momento em que há a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa e a representação fiscal para fins penais é encaminhada ao Ministério Público. A publicidade dessas informações, conforme o entendimento do STF, pode ocorrer antes mesmo da instauração formal do processo penal, pois já se trata de um ato de persecução penal e de interesse público.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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