Questão nº 79
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV PC-RN 2021 (nº 79)
Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil. João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança.
Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:
- Aa Constituição da República de 1988 exige lei complementar para estabelecimento de alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;
- Bpelo princípio da capacidade contributiva, é possível instituir alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;
- Cnão é possível cobrar ITBI sobre transmissão inter vivos de terrenos de marinha, por serem de propriedade da União, ente imune;
- Da alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro; (alternativa correta)
- Ea transmissão do domínio útil não é fato gerador de ITBI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado quando há a transferência de propriedades ou direitos imobiliários entre pessoas vivas. A questão central aqui é se a alíquota (o percentual do imposto) pode aumentar conforme o valor do imóvel, o que chamamos de alíquota progressiva.
- (A) Incorreta: A Constituição não exige lei complementar para progressividade de ITBI porque o STF já pacificou o entendimento de que a progressividade de alíquotas do ITBI com base no valor venal do imóvel é inconstitucional, independentemente do tipo de lei.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: Embora o princípio da capacidade contributiva geralmente justifique a progressividade em impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o Imposto de Renda, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado (Súmula 668) de que ele não se aplica para justificar alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel. O STF entende o ITBI como um imposto sobre a transação, e não sobre a riqueza ou propriedade em si, não admitindo essa progressividade.
- (C) Incorreta: A transmissão do domínio útil sobre terrenos de marinha é, sim, fato gerador de ITBI. Embora a União seja proprietária da nua-propriedade, o domínio útil é um direito real passível de transmissão onerosa entre particulares, e a imunidade da União não se estende a essa transação privada.
- (D) Correta: A alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro, conforme a Súmula 668 do STF, que declara inconstitucional a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
- (E) Incorreta: A transmissão do domínio útil (o direito de usar, gozar e dispor do bem, mesmo que a nua-propriedade seja de outro) é expressamente um dos fatos geradores do ITBI, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.