Questão nº 70
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 70)
Tramita no âmbito interno da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte processo administrativo disciplinar (PAD) que apura eventual falta funcional praticada por certo delegado de polícia. Durante a instrução do PAD, foi verificada pela autoridade competente que o conduz a necessidade de obtenção de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica realizada no bojo de processo criminal.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o compartilhamento de prova pretendido é:
- Ainviável, pois a Constituição da República de 1988 prevê que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas;
- Binviável, pois a Constituição da República de 1988 prevê que a interceptação telefônica somente pode ser utilizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- Cviável, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal competente e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa; (alternativa correta)
- Dviável, independentemente de prévia autorização pelo juízo criminal, porque, uma vez produzida, a prova pertence ao Estado que é uno;
- Einviável, pois a Constituição da República de 1988 prevê que a interceptação telefônica somente pode ser produzida no âmbito de investigação e processo criminal ou ação de improbidade administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prova emprestada é quando uma prova, como uma gravação de telefone, que foi produzida em um processo (neste caso, criminal) é utilizada em outro processo diferente (neste caso, administrativo disciplinar). Para que isso seja possível, especialmente com provas sensíveis como a interceptação telefônica, é preciso seguir regras específicas para garantir a legalidade e os direitos das pessoas envolvidas.
- (A) Incorreta: Embora a Constituição Federal garanta a inviolabilidade das comunicações, ela mesma prevê exceções para a interceptação telefônica, desde que por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não é inviável em absoluto, mas sim sujeita a condições.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A Constituição de fato restringe a produção (a autorização inicial) da interceptação telefônica a fins criminais. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que, uma vez produzida legalmente em processo criminal, essa prova pode ser compartilhada e utilizada em outros processos (como o PAD), desde que cumpridas as devidas salvaguardas. A pegadinha está em confundir a restrição para a produção com a restrição para o compartilhamento da prova já existente.
- (C) Correta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao permitir o compartilhamento de provas obtidas em interceptação telefônica para uso em processos administrativos disciplinares. Contudo, essa utilização é condicionada à autorização do juízo criminal que a deferiu originalmente e, fundamentalmente, ao respeito aos princípios do contraditório (direito de contestar a prova) e da ampla defesa (direito de se defender) no processo administrativo.
- (D) Incorreta: A ideia de que a prova "pertence ao Estado que é uno" não anula a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de uma prova tão sensível quanto a interceptação telefônica. A autorização do juízo criminal é uma garantia essencial da legalidade e da proteção dos direitos fundamentais envolvidos.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, esta confunde a regra para a produção da interceptação com a regra para seu compartilhamento. A Constituição restringe a produção a fins criminais. Embora a jurisprudência possa estender o uso a ações de improbidade, a afirmação de que é "inviável" o compartilhamento para PAD é falsa, desde que observadas as condições.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.