Questão nº 67
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 67)
João cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado Alfa quando foi morto por estrangulamento praticado por outro apenado, sendo certo que, durante o homicídio, praticado no horário de banho de sol, não interveio qualquer agente penitenciário, presente no local, para tentar impedir a morte de João. A família do falecido João procurou a Defensoria Pública, que lhe esclareceu que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Assim, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os filhos de João:
- Anão devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, porque o caso trata de culpa exclusiva de terceiro, qual seja, o detento que praticou o homicídio;
- Bnão devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, porque não incide a responsabilidade civil objetiva, e sim devem manejá-la em face diretamente dos agentes penitenciários que foram omissos;
- Cdevem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo inaplicável ação de regresso pelo ente federativo em face dos agentes públicos, diante da ausência de culpa ou dolo;
- Ddevem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, pela inobservância do seu dever específico de proteção previsto no citado artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição da República de 1988; (alternativa correta)
- Edevem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, diante da omissão específica no cumprimento do dever previsto no citado artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição da República de 1988, desde que comprovada a existência do elemento subjetivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado significa que ele deve indenizar os danos que causar a terceiros. Em casos de omissão específica (quando o Estado tinha um dever claro e individualizado de agir e não agiu), a responsabilidade é objetiva, ou seja, não precisa provar culpa ou dolo do agente, basta o dano e o nexo causal com a omissão.
(A) Incorreta: A culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade do Estado quando este tinha o dever específico de proteção e falhou em cumpri-lo, como no caso de um preso sob sua guarda.
(B) Incorreta: A jurisprudência do STF estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de omissão específica do dever de proteção ao preso, e a ação indenizatória deve ser ajuizada contra o Estado, não diretamente contra os agentes.
(C) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado, neste caso de omissão específica de um dever constitucional de proteção, é objetiva, e não subjetiva. A ação de regresso é uma questão interna do Estado contra seus agentes, posterior à indenização da vítima.
(D) Correta: O Estado tem o dever constitucional específico de zelar pela integridade física dos presos (Art. 5º, XLIX, CF/88). A falha em proteger João, permitindo sua morte por outro detento sob sua guarda, configura uma omissão específica que gera responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa dos agentes.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a responsabilidade por omissão genérica possa ser subjetiva, a omissão do dever de proteção ao preso é considerada uma omissão específica de um dever constitucional. Nesses casos, a jurisprudência do STF consolidou que a responsabilidade do Estado é objetiva, não exigindo a comprovação de culpa ou dolo (elemento subjetivo).
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.