Questão nº 66

Questão de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 66)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
De acordo com a citada Lei Anticorrupção, o acordo de leniência:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O acordo de leniência é um instrumento legal que permite a uma empresa que cometeu atos ilícitos contra a administração pública confessar sua participação, colaborar com as investigações e fornecer provas, em troca de benefícios como a redução ou isenção de certas penalidades administrativas e civis. É como uma "delação premiada" para pessoas jurídicas.

(A) Incorreta: O acordo de leniência não pode ser celebrado pela autoridade policial. A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 16, § 1º, estabelece que a competência para celebrar o acordo de leniência é da Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito federal, ou do órgão máximo de controle interno nos demais entes federativos.
(B) Correta: A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 16, § 2º, I, estabelece como um dos requisitos cumulativos para a celebração do acordo de leniência que a pessoa jurídica seja a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
(C) Incorreta: A lei exige que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento no ato ilícito a partir da data de celebração do acordo, e não da "homologação judicial". O acordo de leniência é um ato administrativo, e a cessação do envolvimento é um requisito para sua celebração e manutenção, não dependendo de homologação judicial para iniciar. A armadilha aqui é a menção à "homologação judicial", que não é o marco temporal para a cessação do envolvimento conforme a lei.
(D) Incorreta: O acordo de leniência se refere à responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica. Ele não exige que os sócios da pessoa jurídica iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade (regime fechado ou qualquer outro), pois a lei trata da responsabilização da empresa, não da criminalização direta dos indivíduos envolvidos como condição do acordo de leniência da pessoa jurídica. A responsabilização criminal de pessoas físicas é apurada em processo distinto.
(E) Incorreta: Embora o integral ressarcimento ao erário seja uma obrigação da pessoa jurídica (art. 16, § 4º), a alternativa está incorreta ao exigir que os sócios iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Assim como na alternativa D, o acordo de leniência não impõe penas criminais aos sócios como condição para a empresa.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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