Questão nº 64

Questão de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 64)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Administrativo
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O prefeito do Município Alfa, agindo em comunhão de ações e desígnios com o delegado de Polícia Civil da cidade, frustrou a licitude de processo licitatório, a fim de beneficiar João, particular sócio administrador de uma sociedade empresária, que foi contratada ilegalmente pelo Município. Sabe-se que João é irmão do delegado e que o ato ilícito causou um dano ao erário no montante de cem mil reais. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade de bens dos demandados.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são sujeitos ativos do ato de improbidade em tela:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Administrativo, sujeitos ativos do ato de improbidade são aqueles que praticam ou contribuem para a prática de atos lesivos à administração pública, podendo ser agentes públicos ou particulares. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que visa assegurar o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas em caso de condenação por improbidade.

  • (A) Correta: O prefeito e o delegado são agentes públicos e, portanto, sujeitos ativos. João, como particular que se beneficia e age em comunhão de desígnios, também é sujeito ativo. A ação de improbidade administrativa, mesmo contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função em matéria criminal, é ajuizada na comarca local (primeira instância), pois não se trata de ação penal. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ (anterior à Lei 14.230/2021, que alterou a LIA), para a indisponibilidade de bens, bastava a comprovação do fumus boni iuris (indícios da prática do ato de improbidade), sendo o periculum in mora (perigo de dilapidação do patrimônio) presumido.
  • (B) Incorreta: A ação de improbidade administrativa não é ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça, mesmo para agentes públicos com foro privilegiado em matéria penal. Além disso, a jurisprudência do STJ, à época, presumia o periculum in mora, não exigindo sua comprovação.
  • (C) Incorreta: Embora a competência esteja correta (comarca local), a afirmação sobre a necessidade de comprovação de dilapidação patrimonial (um periculum in mora concreto) contraria a jurisprudência do STJ que presumia o periculum in mora para fins de indisponibilidade de bens em ações de improbidade. Armadilha da banca: Esta alternativa descreve o periculum in mora concreto, que é o que a Lei 14.230/2021 passou a exigir, mas a questão se refere à jurisprudência anterior do STJ, que presumia esse requisito.
  • (D) Incorreta: Exclui João como sujeito ativo, o que está errado, pois particulares que se beneficiam ou induzem a prática de improbidade também são sujeitos ativos. A competência para o Tribunal de Justiça também está incorreta.
  • (E) Incorreta: Exclui João como sujeito ativo, o que está errado. Embora a competência esteja correta (comarca local), a exigência de comprovação de periculum in mora concreto contraria a jurisprudência do STJ que presumia esse requisito.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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