Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 64)
O prefeito do Município Alfa, agindo em comunhão de ações e desígnios com o delegado de Polícia Civil da cidade, frustrou a licitude de processo licitatório, a fim de beneficiar João, particular sócio administrador de uma sociedade empresária, que foi contratada ilegalmente pelo Município. Sabe-se que João é irmão do delegado e que o ato ilícito causou um dano ao erário no montante de cem mil reais. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade de bens dos demandados.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são sujeitos ativos do ato de improbidade em tela:
- Ao prefeito, o delegado e João, devendo a ação ser ajuizada na comarca local, sendo que, para o deferimento da indisponibilidade de bens, basta a comprovação do fumus boni iuris, pois o periculum in mora é presumido; (alternativa correta)
- Bo prefeito, o delegado e João, devendo a ação ser ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça, sendo que, para o deferimento da indisponibilidade de bens, é necessária a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora;
- Co prefeito, o delegado e João, devendo a ação ser ajuizada na comarca local, sendo que, para o deferimento da indisponibilidade de bens, é necessária a comprovação de que os demandados estariam dilapidando efetivamente seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo;
- Do prefeito e o delegado, devendo a ação ser ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça, sendo que, para o deferimento da indisponibilidade de bens, é necessária a comprovação de que os demandados estariam dilapidando efetivamente seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo;
- Eo prefeito e o delegado, devendo a ação ser ajuizada na comarca local, sendo que, para o deferimento da indisponibilidade de bens, é necessária a comprovação dos requisitos da tutela de urgência, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora concreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Administrativo, sujeitos ativos do ato de improbidade são aqueles que praticam ou contribuem para a prática de atos lesivos à administração pública, podendo ser agentes públicos ou particulares. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que visa assegurar o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas em caso de condenação por improbidade.
- (A) Correta: O prefeito e o delegado são agentes públicos e, portanto, sujeitos ativos. João, como particular que se beneficia e age em comunhão de desígnios, também é sujeito ativo. A ação de improbidade administrativa, mesmo contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função em matéria criminal, é ajuizada na comarca local (primeira instância), pois não se trata de ação penal. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ (anterior à Lei 14.230/2021, que alterou a LIA), para a indisponibilidade de bens, bastava a comprovação do fumus boni iuris (indícios da prática do ato de improbidade), sendo o periculum in mora (perigo de dilapidação do patrimônio) presumido.
- (B) Incorreta: A ação de improbidade administrativa não é ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça, mesmo para agentes públicos com foro privilegiado em matéria penal. Além disso, a jurisprudência do STJ, à época, presumia o periculum in mora, não exigindo sua comprovação.
- (C) Incorreta: Embora a competência esteja correta (comarca local), a afirmação sobre a necessidade de comprovação de dilapidação patrimonial (um periculum in mora concreto) contraria a jurisprudência do STJ que presumia o periculum in mora para fins de indisponibilidade de bens em ações de improbidade. Armadilha da banca: Esta alternativa descreve o periculum in mora concreto, que é o que a Lei 14.230/2021 passou a exigir, mas a questão se refere à jurisprudência anterior do STJ, que presumia esse requisito.
- (D) Incorreta: Exclui João como sujeito ativo, o que está errado, pois particulares que se beneficiam ou induzem a prática de improbidade também são sujeitos ativos. A competência para o Tribunal de Justiça também está incorreta.
- (E) Incorreta: Exclui João como sujeito ativo, o que está errado. Embora a competência esteja correta (comarca local), a exigência de comprovação de periculum in mora concreto contraria a jurisprudência do STJ que presumia esse requisito.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.