Questão nº 63
Questão de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 63)
João se inscreveu em concurso público para provimento de certo cargo efetivo na área da segurança pública no Estado Alfa. Após ser aprovado na prova objetiva, João recebeu um comunicado da entidade organizadora do concurso informando-lhe que seria realizado um exame psicotécnico, de caráter eliminatório. Tendo em vista que não havia previsão em lei nem no edital do concurso para tal exame psicotécnico, João impetrou mandado de segurança impugnando a realização do exame.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de João:
- Anão merece prosperar, pois há discricionariedade do Estado Alfa para definir quais concursos públicos devem exigir exame psicotécnico, de acordo com a natureza do cargo;
- Bnão merece prosperar, pois há discricionariedade da entidade organizadora para definir quais concursos públicos devem exigir exame psicotécnico, conforme a natureza do cargo;
- Cnão merece prosperar, desde que todos os candidatos sejam submetidos ao mesmo exame psicotécnico, de maneira a atender aos princípios da isonomia e competitividade;
- Dmerece prosperar, pois haveria necessidade de prévia previsão em lei e previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso; (alternativa correta)
- Emerece prosperar, pois haveria necessidade de prévia previsão no edital do exame psicotécnico, independentemente de previsão em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para que um exame psicotécnico seja válido em concurso público, ele precisa ser autorizado por uma lei específica e ter suas regras detalhadas no edital do concurso, com critérios claros e possibilidade de recurso.
- A) Incorreta: A discricionariedade do Estado não pode se sobrepor ao princípio da legalidade; a exigência de exame psicotécnico precisa de previsão legal.
- B) Incorreta: A entidade organizadora deve seguir a lei e o edital, não tem discricionariedade para criar exigências sem base legal.
- C) Incorreta: A isonomia na aplicação do exame não valida a exigência se esta não tiver previsão legal e editalícia adequada.
- D) Correta: A jurisprudência do STJ (e STF) exige que o exame psicotécnico tenha previsão em lei e no edital, com critérios objetivos e possibilidade de recurso, garantindo a legalidade e a transparência.
- E) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora exija previsão no edital, a alternativa erra ao afirmar "independentemente de previsão em lei". A previsão legal é um requisito indispensável, conforme a Súmula 686 do STF e a jurisprudência do STJ.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.