Questão nº 58

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 58)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoLegislação Penal e Processual Penal Extravagante
Gabarito: Bver comentário ↓

Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado em 05/01/2021, a autoridade policial, presentes fundados indícios de autoria, entendeu ser imprescindível às investigações a decretação da prisão temporária do indiciado Henrique, ainda que esse possua residência fixa.
Diante da situação apresentada, a prisão temporária do agente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prisão temporária é uma medida cautelar usada na fase de investigação policial para auxiliar a apuração de crimes graves, permitindo que a polícia colete provas ou esclareça fatos, e não para punir o suspeito.

(A) Incorreta: O juiz não pode decretar prisão temporária de ofício, e o prazo de cinco dias não se aplica a crimes hediondos.
(B) Correta: O roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima (Art. 157, §2º, V, do CP) é considerado crime hediondo (Lei nº 8.072/90, Art. 1º, II). Para crimes hediondos, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período (Lei nº 8.072/90, Art. 2º, §4º). A decretação ocorre mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
(C) Incorreta: O roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima é expressamente classificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, Art. 1º, II, e, portanto, está no rol de crimes que admitem a prisão temporária.
(D) Incorreta: A posse de residência fixa não impede a decretação da prisão temporária se outros requisitos forem preenchidos, como a imprescindibilidade para as investigações e a existência de fundados indícios de autoria em um dos crimes previstos em lei. A Lei nº 7.960/89, Art. 1º, II, estabelece a falta de residência fixa como uma das condições, mas não a única, e não é cumulativa com a imprescindibilidade para a investigação (Art. 1º, I). Armadilha da banca: Muitos candidatos confundem as condições do Art. 1º da Lei 7.960/89 como cumulativas ou pensam que a residência fixa sempre impede a prisão, o que não é verdade quando a prisão é imprescindível para a investigação e há fundados indícios de autoria em crime do rol.
(E) Incorreta: A manifestação do Ministério Público é obrigatória antes da decisão judicial sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/89, Art. 2º, §1º).

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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