Questão nº 57
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 57)
A legislação penal vigente dispõe que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, devendo o apenado satisfazer requisitos de ordem objetiva e subjetiva para progredir de regime.
Sobre o processo de execução penal, dispõe a lei que:
- Apoderá ser fixada, como condição para progressão para regime aberto, a prestação de serviços à comunidade;
- Ba falta grave, quando admitida pelo apenado, poderá ser reconhecida independentemente de processo administrativo;
- Cnos crimes praticados com violência, a realização do exame criminológico é indispensável;
- Da previsão de determinada conduta como falta grave não exige respeito ao princípio da legalidade e, consequentemente, da irretroatividade da lei mais gravosa;
- Enão poderá ser concedido livramento condicional ao apenado reincidente na prática de crimes hediondos com resultado morte, apesar de possível, em tese, a progressão de regime. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A execução penal é o processo de cumprimento da pena, buscando a reinserção social do condenado. A progressão de regime permite que o apenado avance de regimes mais rigorosos para mais brandos (fechado, semiaberto, aberto) se cumprir requisitos de tempo de pena (objetivo) e bom comportamento (subjetivo).
Alternativas:
- (A) Incorreta: Embora o juiz possa fixar condições especiais para o cumprimento do regime aberto (Art. 115 da LEP), como a prestação de serviços à comunidade, essas condições não são requisitos para a decisão de progressão em si, que se baseia nos critérios do Art. 112 (tempo de pena e bom comportamento). A armadilha aqui é confundir as condições para manter-se no regime aberto com os requisitos para obter a progressão.
- (B) Incorreta: A falta grave exige sempre a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD), com garantia de ampla defesa e contraditório, mesmo que o apenado a confesse. É o que determina a Súmula 533 do STJ.
- (C) Incorreta: O exame criminológico não é mais indispensável para a progressão de regime desde a Lei 10.792/2003, que alterou o Art. 112 da LEP. Sua realização é facultativa e depende de decisão fundamentada do juiz.
- (D) Incorreta: A previsão de qualquer conduta como falta grave deve respeitar o princípio da legalidade (Art. 45 da LEP), ou seja, a conduta deve estar expressamente prevista em lei. Consequentemente, aplica-se também o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.
- (E) Correta: O Art. 83, V, do Código Penal (com redação dada pelo Pacote Anticrime) veda expressamente a concessão de livramento condicional ao condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for reincidente específico em crimes dessa natureza. No entanto, a progressão de regime para esses casos ainda é possível, embora exija o cumprimento de 70% da pena (Art. 112, VI, 'a', da LEP).
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.