Questão nº 53

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 53)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoLegislação Penal e Processual Penal Extravagante
Gabarito: Cver comentário ↓

Sávio possui um pequeno comércio de venda de material de escritório. Considerando a situação financeira precária da empresa e procurando reduzir o valor do tributo devido, Sávio praticou uma série de condutas que, em tese, tipificariam o delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 (constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: inciso I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias).
Sobre o delito tipificado na referida legislação, e de acordo com a posição da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Crimes contra a ordem tributária, como a sonegação fiscal, são considerados crimes materiais. Isso significa que eles só se tornam completos (se consumam) quando o resultado de suprimir ou reduzir o tributo realmente acontece e é confirmado pela autoridade fiscal através do lançamento definitivo do tributo.

  • (A) Incorreta: O prazo prescricional, em crimes materiais como este, começa a contar a partir da consumação do delito, que ocorre com o lançamento definitivo do tributo, e não da data da conduta omissiva.
  • (B) Incorreta: O delito em questão exige dolo (intenção de sonegar), não sendo punível na modalidade culposa. A conduta pode ser comissiva ou omissiva, mas sempre dolosa.
  • (C) Correta: De acordo com a jurisprudência pacífica do STF e STJ, os crimes materiais contra a ordem tributária (como o do art. 1º da Lei 8.137/90) só se consumam com o lançamento definitivo do tributo na esfera administrativa, que é a condição objetiva de punibilidade e o marco para a contagem da prescrição.
  • (D) Incorreta: O crime é de natureza material, e não formal. A consumação não se dá com a mera omissão da informação, mas exige o resultado de supressão ou redução do tributo, confirmado pelo lançamento definitivo. A armadilha aqui é focar na conduta ("omissão da informação") sem considerar o resultado efetivo e sua confirmação administrativa.
  • (E) Incorreta: Utilizar a expressividade do valor do tributo sonegado para elevar a pena-base (primeira fase) e, novamente, como majorante (terceira fase) configuraria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que é vedado no direito penal.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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