Questão nº 52
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 52)
Enquanto cumpria pena em regime semiaberto, identificou-se que Gabriel tinha uma faca escondida embaixo de sua cama. Após observância de todas as formalidades legais, foi confirmada a conduta de Gabriel, sendo a informação encaminhada para o Poder Judiciário.
Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Gabriel:
- Anão configura falta grave por ausência de previsão legal;
- Bconfigura falta grave e permite a regressão de regime e perda da integralidade dos dias remidos;
- Cconfigura falta grave, permitindo a regressão de regime, mas não a perda de qualquer dia remido a partir do trabalho;
- Dpermite o reconhecimento de falta grave e, consequentemente, a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos; (alternativa correta)
- Enão permite consequências em relação à progressão ou aos dias remidos, mas tão só a aplicação de regime disciplinar diferenciado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Falta grave é uma infração disciplinar séria cometida pelo preso durante o cumprimento da pena, que tem consequências legais específicas, como a regressão para um regime mais rigoroso e a perda de parte dos dias que ele ganhou por trabalho ou estudo (dias remidos).
- (A) Incorreta: A posse de faca configura falta grave, conforme o Art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê como falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".
- (B) Incorreta: Embora configure falta grave e permita a regressão de regime, a perda dos dias remidos não é da "integralidade", mas sim de até 1/3, conforme o Art. 127 da LEP. A armadilha aqui é a palavra "integralidade".
- (C) Incorreta: A falta grave permite a regressão de regime e também a perda de parte dos dias remidos (até 1/3), contrariando a afirmação de que não haveria perda de qualquer dia remido.
- (D) Correta: A posse de faca é falta grave (Art. 50, III, LEP). A consequência de falta grave é a regressão de regime (Art. 118, I, LEP) e a perda de até 1/3 dos dias remidos (Art. 127, LEP), o que se enquadra em "perda de parte dos dias remidos".
- (E) Incorreta: A aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida mais excepcional (Art. 52, LEP) e não a única ou automática consequência para toda falta grave, nem exclui as outras consequências como a regressão de regime e a perda de dias remidos.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.