Questão nº 52

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 52)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoLegislação Penal e Processual Penal Extravagante
Gabarito: Dver comentário ↓

Enquanto cumpria pena em regime semiaberto, identificou-se que Gabriel tinha uma faca escondida embaixo de sua cama. Após observância de todas as formalidades legais, foi confirmada a conduta de Gabriel, sendo a informação encaminhada para o Poder Judiciário.
Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Gabriel:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Falta grave é uma infração disciplinar séria cometida pelo preso durante o cumprimento da pena, que tem consequências legais específicas, como a regressão para um regime mais rigoroso e a perda de parte dos dias que ele ganhou por trabalho ou estudo (dias remidos).

  • (A) Incorreta: A posse de faca configura falta grave, conforme o Art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê como falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".
  • (B) Incorreta: Embora configure falta grave e permita a regressão de regime, a perda dos dias remidos não é da "integralidade", mas sim de até 1/3, conforme o Art. 127 da LEP. A armadilha aqui é a palavra "integralidade".
  • (C) Incorreta: A falta grave permite a regressão de regime e também a perda de parte dos dias remidos (até 1/3), contrariando a afirmação de que não haveria perda de qualquer dia remido.
  • (D) Correta: A posse de faca é falta grave (Art. 50, III, LEP). A consequência de falta grave é a regressão de regime (Art. 118, I, LEP) e a perda de até 1/3 dos dias remidos (Art. 127, LEP), o que se enquadra em "perda de parte dos dias remidos".
  • (E) Incorreta: A aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida mais excepcional (Art. 52, LEP) e não a única ou automática consequência para toda falta grave, nem exclui as outras consequências como a regressão de regime e a perda de dias remidos.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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