Questão nº 49
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 49)
Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relacionamento, abordou Paula na saída do seu trabalho e, após desferir um soco em seu rosto, causando-lhe lesão leve, ainda a perseguiu até sua casa, ameaçando-a de morte caso não retomasse o namoro. Temendo a reação de João, Paula registrou o ocorrido, sendo os fatos confirmados por perícia e testemunhas que presenciaram o evento. João foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça.
Diante do que foi acima narrado, é correto constatar que:
- Ao fato não se encaixa na Lei Maria da Penha, pois ocorrido após o fim do relacionamento entre João e Paula;
- Bcaso condenado, João poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
- Ca natureza leve da lesão causada tornou indispensável a representação da vítima para denúncia do crime de lesão;
- Dcaso condenado, em razão da natureza dos delitos, João não poderá apelar em liberdade;
- Ecaso condenado por pena de até dois anos, João poderá ser beneficiado com a aplicação do sursis da pena, não sendo cabível, contudo, a suspensão condicional do processo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres de violência em relações domésticas e familiares, incluindo aquelas que já terminaram, desde que a agressão esteja ligada a essa relação e seja motivada por gênero.
- (A) Incorreta: A Lei Maria da Penha se aplica sim, pois a violência ocorreu em razão do inconformismo de João com o fim do relacionamento íntimo, caracterizando violência doméstica e familiar (Art. 5º, III, da Lei 11.340/2006).
- (B) Incorreta: A Lei Maria da Penha proíbe expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 44, I, da Lei 11.340/2006).
- (C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da ADI 4424 e ADC 19, firmou o entendimento de que a ação penal nos crimes de lesão corporal praticados no contexto da Lei Maria da Penha é pública incondicionada, não dependendo da representação da vítima.
- (D) Incorreta: O direito de apelar em liberdade é a regra, e sua negação deve ser fundamentada em requisitos específicos da prisão preventiva, não sendo uma consequência automática da condenação por esses delitos.
- (E) Correta: O sursis da pena (suspensão condicional da execução da pena, Art. 77 do CP) é cabível se a pena não exceder dois anos e o réu preencher os requisitos legais, pois a Lei Maria da Penha não o veda. Contudo, a suspensão condicional do processo (sursis processual, Art. 89 da Lei 9.099/95) é expressamente afastada pela Lei Maria da Penha (Art. 41 da Lei 11.340/2006).
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.