Questão nº 48
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 48)
Maria, 61 anos, primária e de bons antecedentes, é responsável pela criação de três netos com idades entre 10 e 16 anos. Em dificuldade financeira, aceita proposta de um vizinho para levar 1 kg de maconha da cidade de Natal, onde reside, para Mossoró, no mesmo Estado, recebendo um salário mínimo pelo serviço. Maria, porém, foi flagrada por policiais militares em abordagem de rotina quando transportava a droga em uma bolsa que estava no maleiro do ônibus intermunicipal por ela utilizado, admitindo a empreitada criminosa.
Diante desse quadro fático, o comportamento de Maria configura, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, crime de:
- Atráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, não fazendo jus à forma privilegiada;
- Btráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, reconhecida a forma privilegiada;
- Ctráfico privilegiado sem causa de aumento, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (alternativa correta)
- Dtráfico privilegiado sem causa de aumento, não podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos por ter natureza assemelhada aos crimes hediondos;
- Etráfico majorado em razão da intermunicipalidade do transporte, não sendo aplicável a causa de diminuição de pena decorrente do tráfico privilegiado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O tráfico privilegiado é uma diminuição de pena para o crime de tráfico de drogas (Art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006) aplicada a quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF e STJ) entende que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que permite a substituição da pena de prisão por penas alternativas (restritivas de direitos), desde que preenchidos os requisitos legais.
(A) Incorreta: Embora a prática em transporte público seja uma causa de aumento de pena (majorante, Art. 40, III, LAD), a presença de uma majorante não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, desde que os requisitos para este sejam preenchidos, como é o caso de Maria.
(B) Incorreta: A alternativa reconhece corretamente a majorante e o tráfico privilegiado. No entanto, o gabarito oficial indica a alternativa C, que afirma "sem causa de aumento". Isso sugere que, para a banca, a majorante não se aplicaria ou estaria sendo desconsiderada no contexto da questão, ou que a alternativa C é a mais completa e precisa em relação ao ponto jurisprudencial principal.
(C) Correta: Maria preenche os requisitos para o tráfico privilegiado (primária, bons antecedentes, não dedicada a atividades criminosas – perfil de "mula" em situação de vulnerabilidade). A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é pacífica no sentido de que o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda. Consequentemente, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal (como a pena final ser inferior a 4 anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça). A afirmação "sem causa de aumento" indica que a majorante de transporte público (Art. 40, III, LAD) não seria aplicada, seja por interpretação específica da banca ou por simplificação para focar no aspecto do tráfico privilegiado e suas consequências.
(D) Incorreta: Esta é a principal armadilha (distrator mais tentador). A afirmação de que a pena não pode ser substituída por ter natureza assemelhada aos crimes hediondos está errada. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento de que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, afastando a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
(E) Incorreta: A "intermunicipalidade do transporte" dentro do mesmo estado não é uma majorante por si só sob o Art. 40, V, da LAD (que trata de tráfico entre estados ou países), mas o transporte em "ônibus intermunicipal" se enquadra como "transporte público" (Art. 40, III, LAD), que é uma majorante. No entanto, o erro principal da alternativa é afirmar que o tráfico privilegiado não seria aplicável. Maria preenche claramente os requisitos para a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.