Questão nº 45

Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 45)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 28/11/2020, foi aberto inquérito policial para investigar a prática do crime de comércio ilegal de armas por parte de Flávio. No curso da investigação, foram obtidos indícios veementes de que Flávio adquiriu um imóvel com o dinheiro proveniente do crime, posteriormente alienado a seu sogro.
Sendo esse o único bem que constava em nome do investigado antes da alienação, o seu sequestro:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O sequestro de bens é uma medida cautelar no processo penal que serve para garantir que bens adquiridos com o dinheiro do crime ou que seriam usados para indenizar a vítima não sejam perdidos ou desviados antes de uma sentença final.

  • (A) Incorreta: A lei permite o sequestro de bens mesmo que tenham sido transferidos a terceiros, especialmente se houver indícios de que a transferência foi feita para ocultar a origem ilícita ou para evitar a medida, conforme o Art. 129 do Código de Processo Penal (CPP). A posse por terceiro não impede o requerimento. Armadilha da banca: A transferência para o sogro tenta induzir o aluno a pensar que o bem está "fora de alcance", mas a legislação prevê mecanismos para atingir bens transferidos fraudulentamente ou de má-fé.
  • (B) Correta: A autoridade policial pode requerer o sequestro ao juiz, mediante representação, e essa medida pode ser ordenada em qualquer fase da investigação ou do processo, inclusive antes do oferecimento da denúncia ou queixa, conforme o Art. 127 do CPP.
  • (C) Incorreta: O sequestro pode recair sobre bens imóveis, conforme expressamente previsto no Art. 125 do CPP. Não há restrição quanto à natureza do bem.
  • (D) Incorreta: O terceiro que se sentir prejudicado pelo sequestro (neste caso, o sogro) tem o direito de opor embargos de terceiro para defender sua posse ou propriedade, alegando boa-fé ou origem lícita do bem, conforme o Art. 130, II, e Art. 129, §1º, do CPP. A possibilidade de requerimento do sequestro não anula o direito de defesa do terceiro. Armadilha da banca: A alternativa tenta confundir a possibilidade de requerer a medida com a ausência de defesa para o terceiro.
  • (E) Incorreta: O sequestro é uma medida cautelar e não exige condenação prévia. Basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita do bem, como indica o Art. 127 do CPP, para que a medida seja decretada. A condenação é o resultado final que confirmaria a perda do bem, mas não é requisito para o sequestro.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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