Questão nº 44
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 44)
Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da humilhação sofrida, Miriam deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 03/01/2021, Miriam recebeu mensagem de Sandra, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Miriam entrou em contato com seu advogado, em 25/01/2021, para esclarecimentos jurídicos, informando que permanece no exterior.
O advogado deverá esclarecer naquela data que o crime praticado seria de injúria, de ação penal privada, logo:
- Aa abertura do inquérito policial poderá ser determinada pela autoridade policial, diretamente, mas a ação penal depende da iniciativa da vítima;
- Ba abertura do inquérito policial não poderá ser determinada pela autoridade policial nem requerida por Miriam, pois operou-se o prazo prescricional para representação;
- Ca queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais; (alternativa correta)
- Da inicial acusatória não poderá ser oferecida por Miriam, pois operou-se o prazo decadencial;
- Ea queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, pessoalmente ou por procurador sem poderes especiais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ação penal privada é um tipo de processo criminal em que a própria vítima, e não o Ministério Público, tem a responsabilidade de iniciar a ação, apresentando uma queixa-crime no prazo de 6 meses a partir do dia em que souber quem é o autor do crime.
- (A) Incorreta: Em crimes de ação penal privada, o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, dependendo de requisição do ofendido (Art. 5º, § 5º, CPP).
- (B) Incorreta: O prazo que se aplica é o decadencial (6 meses), não o prescricional, e este prazo não se operou (começou em 03/01/2021 e Miriam procurou advogado em 25/01/2021, estando dentro do prazo). A autoridade policial não pode determinar a abertura do inquérito de ofício, mas Miriam pode requerê-lo. A armadilha da banca aqui é confundir prescrição com decadência e afirmar que o prazo já teria se esgotado, o que é falso.
- (C) Correta: O prazo decadencial de 6 meses para a queixa-crime (Art. 38 do CPP) começou em 03/01/2021 (data do conhecimento da autoria) e, em 25/01/2021, Miriam ainda está dentro do prazo. Além disso, o Art. 44 do CPP exige que, se a queixa-crime for apresentada por procurador, este deve ter poderes especiais.
- (D) Incorreta: O prazo decadencial de 6 meses não se operou; ele começou em 03/01/2021 e termina em 03/07/2021.
- (E) Incorreta: A queixa-crime pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador, mas, se por procurador, este necessita de poderes especiais (Art. 44 do CPP).
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.