Questão nº 42
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 42)
No curso de inquérito policial, a autoridade policial indiciou Napoleão pela prática do crime de homicídio qualificado, em que pese os elementos de informação colhidos demonstrassem de maneira clara que o investigado agiu em legítima defesa.
Visando combater tal decisão e buscar o “trancamento” do inquérito policial, o advogado de Napoleão poderá:
- Ainterpor recurso para o chefe de polícia;
- Bimpetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau; (alternativa correta)
- Cimpetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça respectivo;
- Dinterpor recurso em sentido estrito, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;
- Eimpetrar habeas corpus para análise pelo chefe de polícia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Habeas corpus é um remédio jurídico rápido para proteger a liberdade de ir e vir de uma pessoa quando ela está sendo ameaçada ou já foi restringida por uma ilegalidade ou abuso de poder. "Trancar" um inquérito policial significa encerrá-lo antes que chegue à fase judicial, geralmente por falta de justa causa ou por ilegalidade.
A) Incorreta: Um recurso para o chefe de polícia é uma medida administrativa interna da corporação, não um remédio judicial apto a "trancar" um inquérito policial com base em uma defesa legal como a legítima defesa, que exige análise jurídica de mérito.
B) Correta: O habeas corpus é o remédio adequado para questionar a legalidade de um ato que, mesmo no inquérito policial, ameace a liberdade de locomoção, como um indiciamento indevido que desconsidera uma causa excludente de ilicitude evidente (legítima defesa). O juiz de 1º grau é o competente para julgar o habeas corpus impetrado contra ato de autoridade policial, pois ele é o juiz natural da causa e quem supervisiona a fase investigatória.
C) Incorreta: O Tribunal de Justiça seria competente para julgar o habeas corpus apenas se a autoridade coatora (aquela que praticou o ato ilegal) fosse um juiz de 1º grau, ou em casos de competência originária específica. No caso, a autoridade coatora é a autoridade policial, e o ato ocorre na fase de inquérito, sendo a competência inicial do juiz de 1º grau. Armadilha: Muitos associam habeas corpus a tribunais superiores, mas a competência depende da autoridade coatora, que aqui é a autoridade policial.
D) Incorreta: O recurso em sentido estrito (RESE) é um recurso judicial específico contra decisões interlocutórias do juiz, previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal. O indiciamento é um ato da autoridade policial, não uma decisão judicial, e, portanto, não é passível de RESE.
E) Incorreta: O habeas corpus é uma medida judicial que deve ser impetrada perante um juiz ou tribunal. A autoridade policial é a parte que praticou o ato questionado (a autoridade coatora), não a autoridade competente para julgar a legalidade de seu próprio ato através de um habeas corpus.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.