Questão nº 38

Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 38)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

No curso de investigação criminal para apurar a prática de crime sexual por parte de Adonis, a autoridade policial notou que o investigado apresentava sinais de insanidade mental.
Nesse sentido, havendo dúvida sobre a integridade mental de Adonis, a instauração de incidente de insanidade mental:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O incidente de insanidade mental é um procedimento especial para verificar se uma pessoa envolvida em um processo criminal (investigado ou réu) possui alguma doença mental que afete sua capacidade de entender o que fez ou de se controlar, impactando sua responsabilidade penal.

  • (A) Incorreta: O incidente de insanidade mental pode, sim, ser instaurado na fase de inquérito policial, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 149, § 1º, do CPP).
  • (B) Incorreta: O delegado de polícia não tem competência para determinar a instauração do incidente de insanidade mental de ofício. Essa atribuição é do juiz. O delegado pode apenas representar ao juiz.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 149, § 1º, do Código de Processo Penal, o juiz é a autoridade competente para determinar a instauração do incidente de insanidade mental, podendo fazê-lo mediante representação da autoridade policial.
  • (D) Incorreta: O delegado de polícia não determina o incidente. Mesmo que haja requerimento da parte (como a família ou o advogado), este deve ser direcionado ao juiz, que é quem decide pela instauração.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois a primeira parte ("poderá ser determinada na fase de inquérito pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou representação do delegado de polícia") está correta e reflete o Art. 149, § 1º, do CPP. No entanto, a armadilha está na segunda parte: "devendo a autoridade policial nomear curador ao investigado". A nomeação do curador para o investigado (ou acusado) é atribuição do juiz, e não da autoridade policial (Art. 149, § 2º, do CPP).

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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