Questão nº 37
Questão de Direito Processual Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 37)
Mendel foi preso em flagrante pela prática do crime de furto, punível com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, constando de sua folha de antecedentes criminais diversos outros processos pela prática de delitos da mesma natureza.
Após Mendel ser apresentado à autoridade policial, o delegado de polícia:
- Apoderá conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
- Bpoderá arbitrar fiança, cumulada com outras medidas cautelares alternativas;
- Cpoderá arbitrar fiança e deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, diante da pena máxima em abstrato do delito;
- Dpoderá deixar de arbitrar fiança, caso presentes requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva; (alternativa correta)
- Enão poderá arbitrar fiança, em razão da pena máxima cominada ao delito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O delegado de polícia pode arbitrar fiança para crimes cuja pena máxima não exceda 4 anos. No entanto, ele deve recusar a fiança se existirem motivos para pedir a prisão preventiva do acusado, como a reincidência ou o risco à ordem pública.
- (A) Incorreta: O delegado pode arbitrar fiança, mas não pode conceder "liberdade provisória" (com ou sem fiança), pois esta é uma decisão judicial.
- (B) Incorreta: O delegado pode arbitrar fiança, mas não tem competência para cumulá-la com outras medidas cautelares alternativas, que são de atribuição exclusiva do juiz. A armadilha aqui é que o delegado pode arbitrar fiança, mas não pode aplicar outras medidas cautelares.
- (C) Incorreta: O delegado sempre deve lavrar o auto de prisão em flagrante se a prisão for legal. A possibilidade de arbitrar fiança não o desobriga de formalizar a prisão.
- (D) Correta: O delegado pode arbitrar fiança para crimes com pena máxima de até 4 anos (como o furto). Contudo, se houver requisitos para a prisão preventiva (como o histórico de Mendel, que sugere risco à ordem pública ou reiteração criminosa), o delegado deve deixar de arbitrar a fiança e encaminhar o preso ao juiz, que decidirá sobre a prisão preventiva ou outras medidas.
- (E) Incorreta: A pena máxima do furto é de 4 anos. Conforme o Código de Processo Penal (art. 322), o delegado pode arbitrar fiança para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Portanto, a afirmação de que ele não pode arbitrar fiança devido à pena máxima é falsa. A armadilha aqui é confundir o limite de 4 anos para a competência do delegado.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.