Questão nº 30
Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 30)
No dia 01/03/2014, Vitor, 60 anos, desferiu um golpe de faca no peito de sua namorada Clara, 65 anos, que foi a causa eficiente de sua morte, pois descobrira que a vítima mantinha uma relação extraconjugal com o vizinho. Foi instaurado inquérito policial para apurar o evento, entrando em vigor, no curso das investigações, a Lei nº 13.104/2015, passando a prever a qualificadora do feminicídio. As investigações somente foram concluídas em 25/01/2021.
Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial deverá indiciar Vitor pela prática do crime de homicídio:
- Acom causa de aumento de pena, sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima; (alternativa correta)
- Bsem qualquer causa de aumento de pena e sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima;
- Ccom a qualificadora pela condição de mulher da vítima, bem como causa de aumento de pena;
- Dcom a qualificadora pela condição de mulher da vítima, sem qualquer causa de aumento de pena;
- Ecom a qualificadora pela condição de mulher da vítima, além de causa de diminuição de pena pelo relevante valor moral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A lei penal mais severa (mais grave) não pode retroagir para prejudicar o réu, aplicando-se apenas a crimes cometidos após sua entrada em vigor, enquanto a lei penal mais benéfica (mais favorável) sempre retroage para beneficiá-lo.
- (A) Correta: A qualificadora do feminicídio (Lei nº 13.104/2015) não pode retroagir por ser lei mais gravosa e ter entrado em vigor após o crime. Contudo, a causa de aumento de pena por a vítima ser maior de 60 anos (Art. 121, § 4º do CP) já existia na data do crime e, portanto, é aplicável.
- (B) Incorreta: Há causa de aumento de pena pela idade da vítima (maior de 60 anos), que já estava prevista no Código Penal na data do crime.
- (C) Incorreta: A qualificadora do feminicídio não pode ser aplicada, pois a lei que a instituiu é posterior ao fato e mais gravosa, sendo vedada sua retroatividade.
- (D) Incorreta: A qualificadora do feminicídio não pode ser aplicada, e há causa de aumento de pena pela idade da vítima.
- (E) Incorreta: A qualificadora do feminicídio não pode ser aplicada, e o motivo de ciúmes por relação extraconjugal não configura "relevante valor moral" para fins de diminuição de pena.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.