Questão nº 25

Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 25)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Enquanto realizava compras em uma famosa loja de grife da cidade, Roberto iniciou discussão com a vendedora Joana, vindo a afirmar, na presença de quinze clientes, que o mau atendimento só poderia ter sido causado por uma “negrinha que deveria estar comendo banana”. Joana ficou envergonhada com toda a situação, optando por ir para casa e não contar a ninguém sobre o ocorrido. Contudo, a proprietária do estabelecimento compareceu em sede policial e narrou os fatos.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que o delegado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A injúria racial (Art. 140, §3º do Código Penal) ocorre quando a honra de uma pessoa é ofendida com base em sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. É diferente do racismo (Lei 7.716/89), que é a discriminação contra um grupo ou coletividade, impedindo o acesso a direitos.

  • (A) Incorreta: O crime praticado foi de injúria racial, que possui o elemento racial como qualificadora, e, conforme o entendimento legal vigente à época em que a questão foi elaborada (antes da Lei 14.532/2023), exigia representação da vítima, não sendo de ação penal pública incondicionada.
  • (B) Correta: O crime praticado foi de injúria racial (Art. 140, §3º do CP), que, no entendimento jurisprudencial consolidado antes da Lei 14.532/2023, era de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Como Joana não representou, o delegado não pode instaurar o inquérito policial.
  • (C) Incorreta: O crime não foi de racismo, mas sim de injúria racial. A armadilha aqui é confundir os dois: a injúria racial ofende a honra subjetiva de um indivíduo, enquanto o racismo atinge a dignidade de um grupo ou coletividade, impedindo o acesso a direitos. A frase de Roberto foi uma ofensa pessoal à Joana, não uma discriminação generalizada.
  • (D) Incorreta: Não se trata de "injúria racial simples" (o termo "racial" já qualifica a injúria), e a injúria racial não era de ação penal privada, mas sim pública condicionada à representação da vítima (antes da Lei 14.532/2023).
  • (E) Incorreta: Embora a Lei 14.532/2023 tenha tornado a injúria racial de ação penal pública incondicionada, o gabarito oficial reflete o entendimento anterior a essa lei, onde a representação da vítima era indispensável.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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