Questão nº 24

Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 24)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Haroldo convence Bruna a aplicarem um golpe no casal de noivos Marcos e Fátima, apresentando-se como organizadores de casamento. Após receberem do casal vultosa quantia para a organização das bodas, Haroldo e Bruna mudaram de cidade e trocaram de telefone. Percebendo que haviam sido vítimas de um golpe, Marcos e Fátima registraram os fatos na delegacia, demonstrando interesse em ver os autores responsabilizados pelo crime de estelionato. Após o registro da ocorrência, Bruna, arrependida, por conta própria, efetuou a devolução ao casal de parte do dinheiro que havia recebido.
Considerando que houve reparação parcial do dano:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O arrependimento posterior é um benefício legal que permite a diminuição da pena para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que o dano seja integralmente reparado ou a coisa restituída, por ato voluntário do agente, antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • (A) Incorreta: A conduta de estelionato é um crime (típica), e a reparação parcial do dano não a transforma em mero ilícito civil. O crime já foi consumado.
  • (B) Incorreta: A reparação parcial do dano não afasta a tipicidade da conduta de Bruna. O crime de estelionato foi cometido por ambos e já estava consumado.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora Bruna tenha se arrependido e feito uma reparação, a lei exige que a reparação seja integral para que se aplique a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal). Como a reparação foi parcial, este benefício específico não se aplica. Uma reparação parcial pode, no máximo, ser considerada uma atenuante genérica (Art. 65, III, "b", CP), mas não a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
  • (D) Incorreta: O crime de estelionato se consuma no momento em que a vítima sofre o prejuízo patrimonial em decorrência da fraude, o que ocorreu quando Marcos e Fátima entregaram o dinheiro. Portanto, não se trata de estelionato tentado. A tipicidade de Bruna também não é afastada.
  • (E) Correta: Ambos, Haroldo e Bruna, cometeram o crime de estelionato, que se consumou no momento em que receberam o dinheiro e causaram o prejuízo às vítimas. Como a reparação do dano efetuada por Bruna foi parcial, não se preenche o requisito legal de reparação integral exigido para a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal). Assim, nenhum dos dois terá direito a essa diminuição de pena.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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