Questão nº 23
Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 23)
Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney.
Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:
- AWesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;
- BWesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;
- Capenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;
- Dapenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta; (alternativa correta)
- ESidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O erro de tipo ocorre quando o agente comete um crime sem saber que está praticando um fato típico, ou seja, ele se engana sobre algum elemento essencial da descrição legal do crime. Quando esse engano é causado por outra pessoa, temos o erro de tipo provocado por terceiro.
- (A) Incorreta: Embora haja duas pessoas, Sidney não agiu com dolo (intenção de furtar), pois acreditava estar ajudando Wesley a retirar um bem que lhe pertencia. O erro de tipo afasta o dolo de Sidney, impedindo a configuração do furto para ele.
- (B) Incorreta: O crime de furto no Brasil não admite a modalidade culposa (por negligência, imprudência ou imperícia). Sidney não pode responder por furto culposo.
- (C) Incorreta: O erro de Sidney não foi sobre o objeto em si (pensar que era uma TV quando era outra coisa), mas sobre a sua qualidade de ser "coisa alheia" (pertencer a outra pessoa), que é um elemento essencial do tipo penal do furto. Isso configura um erro de tipo, não um "erro sobre o objeto" no sentido estrito.
- (D) Correta: Wesley agiu com dolo, pois sabia que a televisão não era sua e induziu Sidney ao erro. Sidney, por sua vez, agiu em erro de tipo (acreditava que a TV pertencia a Wesley) provocado por Wesley. Esse erro de tipo afasta o dolo de Sidney, tornando sua conduta atípica (não se encaixa na descrição legal do furto). Conforme o Art. 20, §2º do Código Penal, o terceiro que provoca o erro (Wesley) responde pelo crime.
- (E) Incorreta: O erro de tipo de Sidney afasta a tipicidade de sua conduta (por ausência de dolo), mas não afasta a culpabilidade de Wesley, que agiu com plena consciência e vontade de furtar.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.