Questão nº 22
Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 22)
Saulo se desentendeu, na fila do caixa de um supermercado, com outra consumidora, Viviane, que estava no 8º mês de gestação, e lhe desferiu um fortíssimo soco no rosto. Em razão do golpe, Viviane perdeu o equilíbrio e caiu com a barriga no chão. Ao ser levada ao hospital, foi constatado que Viviane apresentava lesão leve na face, mas que havia perdido o bebê em decorrência da queda.
Considerando o estado gravídico evidente de Viviane, a conduta praticada por Saulo configura o crime de:
- Alesão corporal seguida de morte;
- Blesão corporal qualificada pelo aborto; (alternativa correta)
- Caborto na modalidade dolo eventual, apenas;
- Daborto culposo, ficando a lesão corporal absorvida;
- Elesão corporal leve em concurso formal com aborto na forma culposa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o crime preterintencional, que acontece quando alguém quer praticar um crime menos grave (como uma lesão corporal), mas acaba causando um resultado mais grave (como um aborto), sem ter tido a intenção de causar esse resultado mais grave. A lei prevê uma pena maior para essa situação.
- (A) Incorreta: Viviane não morreu, mas sim o bebê. O crime de lesão corporal seguida de morte se aplica quando a vítima da lesão falece.
- (B) Correta: A conduta de Saulo se enquadra no crime de lesão corporal qualificada pelo aborto (Art. 129, §1º, III, do Código Penal). Ele agiu com dolo (intenção) de causar a lesão corporal, e dessa lesão resultou o aborto, sem que ele tivesse a intenção de provocar o aborto. O fato da gravidez ser evidente torna a consequência do aborto previsível, mas não significa que ele o quis ou assumiu o risco diretamente como objetivo principal.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a gravidez fosse evidente e Saulo pudesse ter assumido o risco do aborto (dolo eventual), a lei penal brasileira prevê uma figura específica para o caso em que a lesão corporal é a conduta inicial e o aborto é uma consequência não desejada, mas previsível: a lesão corporal qualificada pelo aborto. Além disso, a alternativa diz "apenas", o que desconsidera a lesão corporal em si. O crime preterintencional (lesão corporal seguida de aborto) é a tipificação mais adequada para a situação onde a intenção primária é a lesão.
- (D) Incorreta: O Código Penal brasileiro não tipifica o aborto culposo praticado por terceiro. A lesão corporal foi dolosa (intencional), não podendo ser absorvida por um crime de aborto culposo que não existe.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal para "aborto na forma culposa" praticado por terceiro no Código Penal. Além disso, não se trata de concurso formal de crimes, mas sim de um crime único qualificado pelo resultado (preterintencional).
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.