Questão nº 20

Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 20)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Renan convence Patrick a furtarem bens de uma residência, que estava desabitada. No dia seguinte, o dono da casa, João, 51 anos, toma conhecimento do ocorrido e aciona a polícia, que, após investigação, identifica Renan e Patrick, apurando no curso do inquérito que Renan sabia que o imóvel era de seu pai adotivo, o que Patrick desconhecia.
Com base nessas informações, as condutas de Renan e Patrick podem ser assim tipificadas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No concurso de pessoas (quando várias pessoas cometem um crime juntas), as elementares (partes essenciais do crime) e as circunstâncias objetivas (ligadas ao fato) se comunicam entre os envolvidos. Já as circunstâncias subjetivas (ligadas à pessoa do criminoso, como parentesco ou motivo) não se comunicam, salvo se forem elementares do crime, conforme Art. 30 do Código Penal.

A) Incorreta: A escusa absolutória (isenção de pena por parentesco, Art. 181, I, CP) é uma circunstância subjetiva (de caráter pessoal) e não se comunica a Patrick, conforme Art. 30 do CP. A armadilha é confundir a natureza da escusa absolutória com uma circunstância objetiva que se comunicaria. A relação de parentesco é uma circunstância subjetiva (de caráter pessoal) e, por isso, não se estende a Patrick, que não possui tal vínculo com a vítima. O Art. 30 do Código Penal é claro ao afirmar que "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." A escusa absolutória não é uma elementar do furto.
B) Incorreta: O fato praticado por Renan não é atípico; o crime de furto ocorreu, mas ele estará isento de pena pela escusa absolutória (Art. 181, I, CP). Patrick responderá pelo crime.
C) Incorreta: O desconhecimento de Patrick não afeta a aplicação da escusa absolutória para Renan. A escusa de Renan, sendo subjetiva, não se comunica a Patrick.
D) Incorreta: A escusa absolutória do Art. 181, I, do CP abrange o parentesco por adoção (civil), não se limitando ao parentesco sanguíneo.
E) Correta: Renan estará isento de pena pela escusa absolutória (Art. 181, I, CP) por furtar de seu pai adotivo. Patrick responderá por furto qualificado, pois a condição de descendente de Renan é uma circunstância subjetiva e não se comunica a Patrick, conforme Art. 30 do CP.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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