Questão nº 17
Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 17)
Lidiane, exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade. Durante a travessia, Karen e Lidiane foram pegas por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio. Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen, que veio a falecer por afogamento.
Considerando o fato acima narrado, Lidiane:
- Aserá responsabilizada pelo homicídio de Karen por omissão imprópria, visto que criou a situação de perigo e assumiu a posição de garantidora;
- Bassumiu a função de garantidora, devendo responder pela omissão de socorro com resultado morte;
- Cassumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir; (alternativa correta)
- Dnão será responsabilizada pela morte de Karen, visto que não possuía o dever de agir;
- Enão assumiu a função de garantidora, devendo, contudo, responder pelo crime de omissão de socorro com resultado morte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) acontece quando alguém tem o dever legal de impedir um resultado (chamado de posição de garantidor) e, ao não agir, permite que esse resultado ocorra, sendo então responsabilizado por ele como se tivesse agido ativamente.
- (A) Incorreta: Embora Lidiane tenha assumido a posição de garantidora e criado a situação de perigo, ela não será responsabilizada pelo homicídio porque estava impossibilitada de agir para salvar Karen, conforme o texto ("não conseguiu salvar Karen"). A impossibilidade de agir exclui a responsabilidade pelo resultado.
- (B) Incorreta: Lidiane assumiu a função de garantidora, mas a "omissão de socorro com resultado morte" (Art. 135, parágrafo único, do CP) é um crime omissivo puro. Quando há a posição de garantidor, a responsabilidade é pelo resultado (homicídio, neste caso, se a ação fosse possível), e não pela mera omissão de socorro. Além disso, a impossibilidade de agir ainda impede a responsabilização.
- (C) Correta: Lidiane assumiu a função de garantidora ao prometer socorro e criar a situação de risco (Art. 13, § 2º, alínea "c", do Código Penal). Contudo, o texto afirma que ela "não conseguiu salvar Karen", o que configura impossibilidade de agir. Para que haja responsabilidade penal por omissão, a conduta omitida deve ser possível e capaz de evitar o resultado. Se a ação era impossível, não há nexo de causalidade entre a omissão e o resultado, afastando a responsabilidade pela morte.
- (D) Incorreta: Lidiane possuía, sim, o dever de agir (posição de garantidora), conforme explicado na alternativa C, devido à sua promessa e à criação da situação de risco.
- (E) Incorreta: Lidiane assumiu a função de garantidora. Além disso, como explicado na alternativa B, se houvesse responsabilidade, seria pelo homicídio (crime omissivo impróprio), e não pela omissão de socorro (crime omissivo puro), dado seu status de garantidora.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.