Questão nº 16

Questão de Direito Penal · FGV PC-RN 2021 (nº 16)

FGV2021Delegado de Polícia Civil SubstitutoDireito Penal
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Gerson foi condenado, por decisão transitada em julgado em 16/11/2015, à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, pela prática do crime de furto consumado em 08/08/2013. Em 20/02/2020, Gerson teve sua punibilidade extinta pela prescrição da pretensão executória. Em 30/11/2020, Gerson foi denunciado pela prática do crime de roubo consumado em 25/11/2020.
Sendo esses os únicos delitos por ele praticados, Gerson, quanto aos seus antecedentes criminais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Imagine que a reincidência é como uma "etiqueta" que você ganha se cometer um novo crime depois de já ter sido condenado definitivamente por outro. Essa etiqueta tem prazo de validade: ela só vale por 5 anos após você ter cumprido a pena ou ela ter sido extinta. Já os maus antecedentes são um histórico criminal mais amplo, que pode incluir condenações antigas, mesmo que a "etiqueta" de reincidente já tenha expirado. No entanto, a lei não permite que a mesma condenação seja usada duas vezes para agravar sua pena, ou seja, para te considerar reincidente E também como mau antecedente, para evitar uma punição dupla pelo mesmo fato.

  • (A) Correta: Gerson será considerado reincidente porque o novo crime (25/11/2020) ocorreu menos de 5 anos após a extinção da pena anterior (20/02/2020), conforme o Art. 64, I, do Código Penal. Contudo, essa mesma condenação não pode ser usada para agravar a pena tanto como reincidência quanto como maus antecedentes, para evitar o bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), conforme entendimento consolidado da jurisprudência (STF e STJ).
  • (B) Incorreta: Embora Gerson seja reincidente, a mesma condenação não pode ser usada para caracterizar maus antecedentes, sob pena de bis in idem.
  • (C) Incorreta: Gerson será considerado reincidente, pois o novo crime foi cometido dentro do período depurador de 5 anos após a extinção da pena anterior.
  • (D) Incorreta: A prescrição da pretensão executória extingue a pena, mas não apaga o registro da condenação para fins de reincidência dentro do período depurador, nem para fins de maus antecedentes (embora não possa ser usada simultaneamente com a reincidência).
  • (E) Incorreta: O período depurador de cinco anos para a reincidência começa a contar da extinção da pena (20/02/2020), e não do trânsito em julgado da condenação (16/11/2015). O novo crime ocorreu em 25/11/2020, ou seja, antes de decorridos os 5 anos da extinção da pena.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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