Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FGV PC-RN 2021 (nº 12)
A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, da rede de ensino público estadual ou da rede privada, deveriam disponibilizar cadeiras adaptadas às pessoas com deficiência, o que seria fixado em harmonia com a quantidade de alunos nessa situação.
A Lei nº XX é:
- Aformalmente inconstitucional apenas em relação à rede privada, pois compete à União legislar sobre direito civil, e materialmente inconstitucional pelo ônus financeiro imposto;
- Bformalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre pessoas com deficiência e direito civil, mas materialmente constitucional, já que de índole protetiva;
- Cformalmente constitucional, pois os Estados podem legislar sobre a matéria, mas materialmente inconstitucional em relação às escolas privadas, face a afronta à livre iniciativa;
- Dformal e materialmente constitucional, pois o Estado pode legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência e a medida mostra-se adequada ao fim a que se destina; (alternativa correta)
- Eformal e materialmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria e a medida impõe ônus excessivo aos destinatários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A repartição de competências legislativas define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) pode criar leis sobre determinado assunto, podendo ser exclusiva de um, ou concorrente entre eles.
- (A) Incorreta: A competência para legislar sobre proteção e integração das pessoas com deficiência e educação é concorrente (Art. 24, IX e XIV, da CF), permitindo aos Estados legislar. A medida não invade a competência da União sobre direito civil de forma a torná-la formalmente inconstitucional, pois se trata de regulação de atividade (educação) em prol de direitos fundamentais. O ônus financeiro, por si só, não gera inconstitucionalidade material se a medida for razoável e proporcional.
- (B) Incorreta: A competência para legislar sobre proteção e integração das pessoas com deficiência não é privativa da União, mas sim concorrente (Art. 24, XIV, da CF).
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a lei seja formalmente constitucional, a alegação de inconstitucionalidade material por afronta à livre iniciativa das escolas privadas é equivocada. A livre iniciativa não é absoluta e deve ser harmonizada com outros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à educação inclusiva das pessoas com deficiência (Art. 1º, III; Art. 205; Art. 208, III; Art. 227, § 1º, II, da CF). A exigência de cadeiras adaptadas é uma medida razoável e proporcional para garantir a acessibilidade e a inclusão, não configurando afronta desproporcional à livre iniciativa.
- (D) Correta: A lei é formalmente constitucional porque a competência para legislar sobre educação (Art. 24, IX, da CF) e sobre a proteção e integração das pessoas com deficiência (Art. 24, XIV, da CF) é concorrente, ou seja, tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre o tema. A lei é materialmente constitucional porque a medida de disponibilizar cadeiras adaptadas é adequada e necessária para promover a inclusão e o direito à educação das pessoas com deficiência, cumprindo um mandamento constitucional de acessibilidade e proteção.
- (E) Incorreta: A competência para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência não é privativa da União, mas sim concorrente (Art. 24, XIV, da CF). A medida, por sua vez, não impõe ônus excessivo, sendo considerada razoável e proporcional para garantir direitos fundamentais.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Delegado de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.