Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 68)
Um condomínio edilício composto de cinco apartamentos, diante da mora do proprietário de um deles no tocante ao pagamento das cotas condominiais mensais, ajuizou ação de cobrança em face de Otto, menor de dezessete anos que figurava na matrícula da serventia imobiliária como titular da unidade em débito.
A petição inicial foi instruída, além de outros documentos, com o instrumento de mandato outorgado pelo condomínio, representado por seu síndico, ao advogado subscritor da peça. Apreciando-a, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Otto para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.
Validamente citado, Otto ofertou a sua contestação, a qual foi instruída com instrumento procuratório por meio do qual Celio, pai do réu, outorgava, em nome próprio, poderes ao advogado signatário da peça de bloqueio.
Na sequência, o magistrado determinou que o demandado regularizasse a sua representação, anexando aos autos, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato em que figurasse como outorgante, ainda que assistido por seu genitor. Mas, a despeito da validade do ato intimatório, ultimado por oficial de justiça, o réu quedou-se inerte.
Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz
- Adeveria ter determinado a intimação do autor para emendar a petição inicial, para fins de inclusão no polo ativo da demanda dos proprietários das outras unidades, já que o condomínio não tem capacidade de ser parte.
- Bdeveria ter determinado a intimação do autor para anexar instrumento de mandato no qual também constassem as assinaturas dos proprietários das outras unidades.
- Cnão deveria ter determinado a intimação do réu para anexar novo instrumento de mandato, haja vista a regularidade de sua representação processual.
- Ddeverá, diante da postura inerte do réu, julgar extinto o feito sem resolução do mérito.
- Edeverá, diante da postura inerte do réu, decretar a sua revelia e ordenar o prosseguimento do feito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A capacidade processual é a aptidão para praticar atos no processo. Pessoas menores de idade, como Otto, possuem capacidade de ser parte (podem figurar como réus ou autores), mas não têm plena capacidade processual e precisam ser assistidas por seus representantes legais (pais ou tutores) para praticar os atos do processo.
- (A) Incorreta: O condomínio edilício tem capacidade de ser parte e processual, conforme Art. 75, XI, do CPC, sendo representado por seu síndico. Não há necessidade de incluir os proprietários das outras unidades no polo ativo.
- (B) Incorreta: O condomínio é representado pelo síndico, que outorga o mandato ao advogado. Não é necessário que os proprietários das outras unidades assinem o instrumento de mandato.
- (C) Incorreta: Otto, menor de dezessete anos, é relativamente incapaz e precisa ser assistido por seu pai. O mandato outorgado pelo pai "em nome próprio" não regulariza a representação de Otto, pois o pai não estava agindo como assistente de Otto, mas como se fosse a própria parte. A representação era irregular, e a intimação do juiz foi correta. Esta é a armadilha, pois pode-se pensar que o pai representar o filho é sempre válido, mas a forma ("em nome próprio" do pai, e não assistindo o filho) torna a representação irregular.
- (D) Incorreta: A extinção do feito sem resolução do mérito é a consequência para o autor que não regulariza sua representação (Art. 76, § 1º, I, do CPC). Para o réu, a consequência é a revelia.
- (E) Correta: Conforme o Art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, se o réu (Otto) não regularizar sua representação no prazo concedido pelo juiz, a consequência é a decretação da sua revelia e o prosseguimento do feito.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.