Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 57)
O Presidente da República, na percepção do Deputado Federal João, ao editar o Decreto nº Y para regulamentar a Lei federal nº X, teria exorbitado os limites do poder regulamentar, avançando em esfera própria do Poder Legislativo.
Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que João pode
- Arequerer, no âmbito do Congresso Nacional, que sejam sustados os efeitos do Decreto nº Y. (alternativa correta)
- Bajuizar uma ação no âmbito do Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a nulidade do decreto.
- Crequerer, no âmbito do órgão competente do Poder Legislativo, que seja declarada a nulidade do Decreto nº Y.
- Drequerer que o Presidente da República seja processado pela prática de crime de responsabilidade, o que acarretará a nulidade do decreto.
- Erequerer que o órgão competente do Poder Legislativo notifique o Presidente da República para que revogue o Decreto nº Y, sob pena de responsabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O poder regulamentar é a capacidade do Presidente da República de expedir decretos para detalhar e garantir a fiel execução das leis, sem criar novas regras ou ir além do que a lei já estabelece. Quando o Presidente vai além do que a lei permite, ele exorbita os limites do seu poder, e o Congresso Nacional possui um mecanismo específico para corrigir essa situação.
- (A) Correta: O Art. 49, inciso V, da Constituição Federal de 1988, confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Um Deputado Federal pode, portanto, requerer que o Congresso exerça essa prerrogativa.
- (B) Incorreta: Um Deputado Federal, individualmente, não possui legitimidade ativa para ajuizar uma ação de controle concentrado de constitucionalidade (como uma ADI) no Supremo Tribunal Federal para declarar a nulidade de um decreto. A Constituição restringe essa legitimidade a certas autoridades e entidades (Art. 103 da CF).
- (C) Incorreta: Embora o Congresso, ao sustar os efeitos, esteja de fato invalidando a eficácia do decreto, a terminologia "declarar a nulidade" por um "órgão competente do Poder Legislativo" é menos precisa do que "sustar os efeitos". A Constituição usa o termo "sustar os atos", que é a ação direta do Congresso.
- (D) Incorreta: Exorbitar o poder regulamentar pode ser um ato ilegal, mas não configura automaticamente um crime de responsabilidade que leve ao processamento do Presidente e, por consequência, à nulidade do decreto. O processo de crime de responsabilidade é um procedimento político-criminal distinto e não é o mecanismo direto para invalidar um decreto.
- (E) Incorreta: O Congresso Nacional não depende de notificar o Presidente para que ele revogue o decreto. A Constituição lhe confere o poder direto de sustar os efeitos do ato normativo que exorbita o poder regulamentar, sem a necessidade de uma etapa prévia de notificação para revogação.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.