Questão nº 66
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 66)
Ana ajuizou ação em que pleiteava a condenação da autarquia previdenciária estadual a lhe conceder pensão que entendia lhe ser devida em razão da morte de determinado servidor público.
Em sua petição inicial, distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, a autora alegou que mantivera por décadas um vínculo de união estável com o servidor, de quem seria dependente financeira. Daí por que, em sua ótica, fazia jus ao benefício pretendido, a despeito do indeferimento de seu requerimento administrativo, pelo ente autárquico.
Concluindo a exposição de seus fundamentos, Ana, além da pretensão deduzida em desfavor da autarquia previdenciária, formulou pedido no sentido de que fosse reconhecida a união estável alegada. E, tendo em vista a formulação desse pleito, afeto à seara do direito de família, a autora também incluiu no polo passivo da demanda os filhos do servidor falecido.
No que diz respeito à cumulação objetiva de ações formulada por Ana, é correto afirmar que o juiz deverá
- Aindeferi-la, haja vista a incompetência absoluta do juízo fazendário para julgar o pedido de reconhecimento de união estável. (alternativa correta)
- Bindeferi-la, haja vista a vedação consagrada na legislação processual à cumulação de ações, por importar em cerceamento do direito de defesa da parte ré.
- Cdeferi-la, pois, embora absoluto o critério de fixação da competência ratione materiae, o princípio da eficiência legitima a solução de duas lides em um único processo.
- Ddeferi-la, pois os únicos requisitos legais para a cumulação objetiva de ações são a compatibilidade entre os pedidos e a possibilidade de adoção do procedimento comum para eles.
- Edeferi-la, pois o critério de fixação da competência ratione materiae é relativo, podendo, então, ser derrogado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando alguém faz vários pedidos em um único processo (chamado cumulação objetiva de pedidos), é fundamental que todos esses pedidos possam ser julgados pelo mesmo juiz e sigam o mesmo tipo de procedimento. Se um dos pedidos for de uma área do direito que um determinado juiz não tem competência para julgar (especialmente se for competência absoluta, que não pode ser alterada), a cumulação não será permitida.
- (A) Correta: O pedido de pensão contra a autarquia previdenciária estadual é de competência da Vara de Fazenda Pública. Já o pedido de reconhecimento de união estável é de competência da Vara de Família. A competência ratione materiae (pela matéria) é de natureza absoluta, ou seja, não pode ser modificada ou ignorada. Um juiz da Fazenda Pública não tem competência para julgar um pedido de direito de família. Assim, a cumulação é inviável devido à incompetência absoluta do juízo para um dos pedidos.
- (B) Incorreta: A legislação processual civil (Art. 327 do CPC) permite a cumulação de pedidos, desde que preenchidos certos requisitos. Não há uma vedação geral que a torne um cerceamento de defesa.
- (C) Incorreta: Embora o princípio da eficiência seja importante, ele não pode se sobrepor às regras de competência absoluta. Se o juiz não tem competência absoluta para julgar uma das matérias, ele não pode fazê-lo, mesmo que fosse mais eficiente resolver tudo em um único processo.
- (D) Incorreta: O Art. 327 do CPC estabelece três requisitos para a cumulação objetiva: 1) compatibilidade dos pedidos; 2) competência do mesmo juízo para todos os pedidos; e 3) adequação do mesmo tipo de procedimento ou possibilidade de adoção do procedimento comum. A alternativa omite o requisito crucial da competência do mesmo juízo.
- (E) Incorreta: O critério de fixação da competência ratione materiae (pela matéria) é de natureza absoluta, e não relativa. Competência absoluta não pode ser derrogada (modificada ou renunciada pelas partes), ao contrário da competência relativa.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.