Questão nº 63

Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 63)

FGV2025Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos IntimatóriosDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Bernardo ajuizou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bianca, tendo a petição inicial sido distribuída a um dos juízos cíveis do foro onde a ré tinha domicílio.

Estando o processo na iminência de ingressar na fase da instrução probatória, a demandada ofertou petição simples, na qual noticiava a mudança de seu domicílio, que pertencia a uma outra comarca. Assim, Bianca requereu ao juiz a redistribuição do feito a um juízo cível da comarca que abarcava a sua nova residência.

Nesse contexto, é correto afirmar que o magistrado deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência (o poder de um tribunal julgar um caso) é fixada no momento em que o processo começa. Isso significa que, mesmo que as circunstâncias que definiram qual tribunal era o certo mudem depois (como o réu se mudar de cidade), o tribunal original continua sendo o responsável pelo caso. Esse princípio se chama perpetuatio jurisdictionis.

A) Incorreta: A regra do domicílio do réu define a competência no início, mas o princípio da perpetuatio jurisdictionis (Art. 43 do CPC) impede que essa competência seja alterada por fatos posteriores, como a mudança de domicílio.
B) Incorreta: Embora a ampla defesa e o contraditório sejam princípios fundamentais, eles não justificam a alteração da competência de um juízo já fixada, pois a mudança de domicílio não impede o exercício desses direitos no foro original.
(C) Correta: O magistrado deverá indeferir o pedido de Bianca em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis (Art. 43 do Código de Processo Civil). Este princípio estabelece que a competência é determinada no momento da distribuição da petição inicial e é irrelevante que as condições de fato (como o domicílio da ré) mudem posteriormente, salvo exceções de competência absoluta, que não é o caso.
D) Incorreta: A exceção de incompetência (hoje, preliminar na contestação) é o meio para arguir a incompetência inicial do juízo, ou seja, se ele já era incompetente desde o início. No caso, a competência era correta no momento da propositura da ação.
E) Incorreta: A arguição de preliminar na contestação serve para contestar a competência inicial do juízo. Além disso, o pedido de Bianca não se baseia em uma incompetência original, mas em um fato superveniente que, pela perpetuatio jurisdictionis, não altera a competência.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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