Questão nº 62
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2025 (nº 62)
Um servidor público estadual impetrou mandado de segurança, sustentando que a Administração Pública incorrera em omissão ilegal ao não lhe pagar determinada gratificação, que, alegadamente, estava prevista em lei.
Apreciando a petição inicial, que foi distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissiblidade da demanda como deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante.
Pouco tempo depois, um outro servidor público protocolizou petição nos mesmos autos, alegando ostentar situação jurídico-funcional idêntica à do impetrante. Assim, requereu a sua inclusão no polo ativo da ação mandamental, com a extensão, em seu favor, dos efeitos da liminar concedida anteriormente.
No que concerne ao requerimento formulado pelo segundo servidor público, é correto afirmar que caberá ao juiz
- Adeferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da isonomia.
- Bdeferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da eficiência.
- Cdeferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
- Dindeferi-lo, pois o seu ingresso no feito viola o princípio do juiz natural. (alternativa correta)
- Eindeferi-lo, pois o seu ingresso no feito viola o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional de rito sumário, que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, e não permite a intervenção de terceiros, salvo o litisconsórcio passivo necessário.
- (A) Incorreta: Embora a situação fática seja idêntica, o princípio da isonomia não autoriza o ingresso de um novo impetrante em um Mandado de Segurança já em curso, pois cada pessoa deve buscar a tutela jurisdicional individualmente por meio da ação adequada, respeitando as regras processuais. A isonomia se aplica ao direito material e ao acesso à justiça, mas não à forma de ingresso em um processo já estabelecido.
- (B) Incorreta: O princípio da eficiência, embora importante para a administração pública e para a celeridade processual, não pode se sobrepor a princípios processuais fundamentais como o do juiz natural e as regras específicas do Mandado de Segurança, que não admitem a formação de litisconsórcio ativo superveniente.
- (C) Incorreta: O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional garante o acesso à justiça, mas não define a forma como esse acesso deve ocorrer. O segundo servidor pode impetrar seu próprio Mandado de Segurança; a negativa de ingresso em um processo alheio não significa negação de acesso à justiça.
- (D) Correta: O ingresso de um novo impetrante em um Mandado de Segurança já distribuído e em andamento violaria o princípio do juiz natural. Este princípio garante que a causa será julgada por um juiz previamente competente, definido por regras objetivas de distribuição. Permitir o ingresso de um novo autor em um processo já atribuído a um juiz específico, sem a devida distribuição, burla as regras de competência e distribuição, que visam justamente assegurar a imparcialidade e a predeterminação do órgão julgador.
- (E) Incorreta: Embora o ingresso de um novo impetrante pudesse, em tese, gerar alguma complexidade para a defesa da autoridade coatora, a violação principal e mais direta não é do princípio da ampla defesa e do contraditório, mas sim do princípio do juiz natural e da natureza específica do Mandado de Segurança, que não admite litisconsórcio ativo superveniente ou intervenção de terceiros. A autoridade coatora teria, de qualquer forma, a oportunidade de se defender contra as novas alegações, caso fossem admitidas. A armadilha aqui é que, embora possa haver alguma implicação para a defesa, a razão fundamental para o indeferimento reside na violação de princípios processuais mais basilares relacionados à formação do processo e à competência.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.