Questão nº 59
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 59)
O Prefeito do Município Alfa, situado em uma região interiorana do Estado Beta, estava prestes a assinar diversos atos de admissão de pessoal na Administração Pública direta do Poder Executivo. No entanto, tinha dúvidas se essas admissões tinham que ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas competente, o que o levou a consultar a sua assessoria.
A assessoria respondeu corretamente que
- Atoda admissão de pessoal deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual para fins de registro.
- Bo Tribunal de Contas estadual não analisa, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão. (alternativa correta)
- Cem razão da autonomia municipal, a admissão de pessoal não está sujeita à análise de legalidade, a priori ou a posteriori, pelo Tribunal de Contas competente.
- Dapenas a admissão de pessoal para ocupar cargo de provimento efetivo deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual para fins de registro.
- Eapenas a admissão de pessoal para ocupar cargo de provimento efetivo deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas do Município Alfa para fins de registro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Tribunal de Contas (TC) tem a função de fiscalizar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública, mas essa análise específica para registro (formalização da legalidade do ato) se aplica principalmente aos cargos de provimento efetivo, preenchidos por concurso público. Os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, geralmente não são submetidos a esse processo de registro individual pelo TC.
(A) Incorreta: Não é "toda" admissão de pessoal que deve ter sua legalidade apreciada para fins de registro; os cargos em comissão são uma exceção a essa regra de registro.
(B) Correta: O Tribunal de Contas estadual não analisa, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão, pois estes são de livre nomeação e exoneração e não se submetem ao mesmo rito de registro dos cargos efetivos, conforme a interpretação do Art. 71, III, da Constituição Federal.
(C) Incorreta: A autonomia municipal não exime o município da fiscalização do Tribunal de Contas competente, que tem a função de analisar a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
(D) Incorreta: Embora seja verdade que apenas a admissão de pessoal para cargo de provimento efetivo deva ter sua legalidade apreciada para fins de registro, a alternativa B é mais precisa ao focar na exclusão dos cargos em comissão, que é um ponto de dúvida comum e a principal distinção. A armadilha aqui é que esta alternativa é parcialmente verdadeira e logicamente implica a alternativa B, mas a banca considerou B como a resposta mais direta e correta para a dúvida levantada.
(E) Incorreta: Em regra, a fiscalização dos municípios (incluindo atos de pessoal) é feita pelo Tribunal de Contas do Estado (ou Tribunal de Contas dos Municípios, se houver no estado), e não por um Tribunal de Contas do próprio Município, que são raros no Brasil.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Técnico do Ministério Público - Área Notificação e Atos Intimatórios (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.