Questão nº 67
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 67)
Irresignado com ato praticado por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que entendia afrontar seu direito líquido e certo, João impetrou mandado de segurança. O Tribunal competente, no entanto, denegou a ordem, o que, ao ver de João, afrontou uma norma constitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- AJoão pode interpor recurso especial.
- BJoão pode interpor recurso ordinário. (alternativa correta)
- CJoão pode interpor recurso extraordinário.
- Dnão é cabível recurso, pois a decisão foi prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Enão é cabível recurso, pois a decisão foi prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um Mandado de Segurança (ação para proteger um direito claro e evidente) é negado por um Tribunal Superior (como o STJ), a Constituição Federal estabelece um tipo específico de recurso para que essa decisão seja revista pelo Supremo Tribunal Federal.
A) Incorreta: Recurso Especial é cabível contra decisões de Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais que contrariem lei federal, não contra decisões de Tribunais Superiores em mandado de segurança.
(B) Correta: Cabe Recurso Ordinário Constitucional para o Supremo Tribunal Federal quando um Mandado de Segurança é denegado em única ou última instância por Tribunal Superior, como o STJ, conforme o art. 102, II, "a", da Constituição Federal.
C) Incorreta: Embora a decisão afronte norma constitucional, o recurso cabível diretamente de um mandado de segurança denegado por Tribunal Superior é o Recurso Ordinário Constitucional, e não o Recurso Extraordinário, que tem outras hipóteses de cabimento e pressupostos específicos. A menção à "norma constitucional" é a armadilha da banca, pois induz ao Recurso Extraordinário, mas o Recurso Ordinário Constitucional é o recurso próprio e específico para a situação de MS denegado por Tribunal Superior.
D) Incorreta: A decisão que denegou o mandado de segurança foi prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, não pelo Supremo Tribunal Federal.
E) Incorreta: É cabível recurso, pois a Constituição Federal prevê o Recurso Ordinário Constitucional para decisões de Mandado de Segurança denegadas por Tribunais Superiores.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.