Questão nº 47

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 47)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área AdministrativaOrganização do Ministério Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Indignado com as dificuldades que vinha enfrentando para se deslocar na Cidade do Rio de Janeiro utilizando meio de transporte coletivo, um cidadão apresentou uma Comunicação à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual, apontando falha na prestação do serviço público, noticiou a repentina e significativa redução do número de ônibus em circulação para uma determinada linha que habitualmente utilizava e, diante disso, solicitou a adoção urgente de providências para resolução do problema.
Ao receber tal comunicação, de que não constava a identificação do cidadão noticiante, Joana, Promotora de Justiça com atribuição, poderá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Notícia de Fato é a comunicação inicial de um fato ao Ministério Público (MP) que pode configurar lesão ou ameaça a direitos ou interesses tutelados pela instituição. Mesmo que anônima, se contiver elementos mínimos de verossimilhança e gravidade, o MP deve realizar uma averiguação preliminar para decidir se instaura um procedimento formal ou a arquiva.

  • (A) Incorreta: A Promotora de Justiça não pode indeferir liminarmente a notícia de fato anônima somente pela ocultação da identidade do comunicante, se os fatos narrados indicarem a ocorrência de lesão a interesse público. O MP tem o dever de investigar minimamente para verificar a procedência da denúncia.
  • (B) Incorreta: Embora colher informações preliminares seja uma etapa comum e necessária, esta alternativa não é o gabarito oficial. A Promotora poderá fazer isso, mas a alternativa C apresenta uma condição específica que autoriza uma decisão de indeferimento, que também é uma ação válida e legalmente prevista. A questão pede a alternativa correta dentre as opções.
  • (C) Correta: A Promotora de Justiça poderá indeferir a notícia de fato se a situação narrada já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial. Este é um fundamento legal para o arquivamento da Notícia de Fato, evitando a duplicidade de procedimentos e o gasto desnecessário de recursos públicos, conforme previsto, por exemplo, na Resolução nº 23/2007 do CNMP, art. 4º, § 1º.
  • (D) Incorreta: A prorrogação do prazo de apreciação, embora possível, não pode ser "quantas vezes forem necessárias" sem limites ou justificativas razoáveis, sob pena de violar os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
  • (E) Incorreta: A requisição de condução coercitiva é uma medida extrema, de natureza processual penal, que exige requisitos legais rigorosos e autorização judicial, e teve seu uso bastante restringido pelo STF. Não é cabível na fase preliminar de uma Notícia de Fato de natureza cível ou administrativa para o simples comparecimento de uma pessoa notificada.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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