Questão nº 47
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 47)
Indignado com as dificuldades que vinha enfrentando para se deslocar na Cidade do Rio de Janeiro utilizando meio de transporte coletivo, um cidadão apresentou uma Comunicação à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual, apontando falha na prestação do serviço público, noticiou a repentina e significativa redução do número de ônibus em circulação para uma determinada linha que habitualmente utilizava e, diante disso, solicitou a adoção urgente de providências para resolução do problema.
Ao receber tal comunicação, de que não constava a identificação do cidadão noticiante, Joana, Promotora de Justiça com atribuição, poderá
- Aindeferir liminarmente a notícia de fato anônima, com base unicamente na ocultação, pelo comunicante, de sua identidade.
- Bcolher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio, inclusive por meio da expedição de requisições de documentos.
- Cindeferir a notícia de fato caso a situação narrada já tenha sido objeto de investigação ou de ação judicial. (alternativa correta)
- Dprorrogar o prazo de apreciação de tal comunicação quantas vezes forem necessárias à colheita de informações imprescindíveis para a deliberação sobre a instauração de procedimento próprio.
- Ecolher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio, podendo se valer, inclusive, da requisição de condução coercitiva em caso de não comparecimento injustificado de pessoa notificada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Notícia de Fato é a comunicação inicial de um fato ao Ministério Público (MP) que pode configurar lesão ou ameaça a direitos ou interesses tutelados pela instituição. Mesmo que anônima, se contiver elementos mínimos de verossimilhança e gravidade, o MP deve realizar uma averiguação preliminar para decidir se instaura um procedimento formal ou a arquiva.
- (A) Incorreta: A Promotora de Justiça não pode indeferir liminarmente a notícia de fato anônima somente pela ocultação da identidade do comunicante, se os fatos narrados indicarem a ocorrência de lesão a interesse público. O MP tem o dever de investigar minimamente para verificar a procedência da denúncia.
- (B) Incorreta: Embora colher informações preliminares seja uma etapa comum e necessária, esta alternativa não é o gabarito oficial. A Promotora poderá fazer isso, mas a alternativa C apresenta uma condição específica que autoriza uma decisão de indeferimento, que também é uma ação válida e legalmente prevista. A questão pede a alternativa correta dentre as opções.
- (C) Correta: A Promotora de Justiça poderá indeferir a notícia de fato se a situação narrada já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial. Este é um fundamento legal para o arquivamento da Notícia de Fato, evitando a duplicidade de procedimentos e o gasto desnecessário de recursos públicos, conforme previsto, por exemplo, na Resolução nº 23/2007 do CNMP, art. 4º, § 1º.
- (D) Incorreta: A prorrogação do prazo de apreciação, embora possível, não pode ser "quantas vezes forem necessárias" sem limites ou justificativas razoáveis, sob pena de violar os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
- (E) Incorreta: A requisição de condução coercitiva é uma medida extrema, de natureza processual penal, que exige requisitos legais rigorosos e autorização judicial, e teve seu uso bastante restringido pelo STF. Não é cabível na fase preliminar de uma Notícia de Fato de natureza cível ou administrativa para o simples comparecimento de uma pessoa notificada.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.