Questão nº 66
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2025 (nº 66)
Após regular processo licitatório, o Poder Executivo do Município Sigma celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, que iniciou a execução do respectivo objeto. Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas, constatou-se a existência de uma possível fraude no processo licitatório, em razão de conluio entre agentes públicos e representantes de Beta.
Em situações dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas tem competência para
- Adeclarar a nulidade do contrato.
- Brepresentar ao Ministério Público, para que determine a sustação do contrato.
- Ccomunicar à Assembleia Legislativa o resultado da inspeção, órgão que pode sustar o contrato. (alternativa correta)
- Dreconhecer a ilicitude da licitação, o que, por via reflexa, acarreta a desconstituição do contrato.
- Edeterminar ao Poder Executivo de Sigma que exonere os agentes públicos que realizaram o conluio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas (TC) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Sua função principal é julgar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, mas sua atuação na anulação ou sustação de contratos possui limites constitucionais.
(A) Incorreta: O Tribunal de Contas não possui competência para declarar a nulidade de um contrato administrativo diretamente. Essa competência é, em regra, do Poder Judiciário ou do próprio Poder Executivo (autotutela). O TC pode apontar a ilegalidade, mas não anular o contrato.
(B) Incorreta: O Tribunal de Contas pode representar ao Ministério Público (art. 71, XI, CF/88), mas o Ministério Público não tem o poder de determinar a sustação de um contrato. O MP pode propor ações judiciais para buscar essa sustação ou anulação, mas não a determina diretamente.
(C) Correta: De acordo com o art. 71, §1º, da Constituição Federal, no caso de ilegalidade em contrato, o Tribunal de Contas comunica o fato ao Poder Legislativo (no caso, a Assembleia Legislativa, que atua sobre o município ou direciona a Câmara Municipal), e é este órgão legislativo que tem a competência para sustar o contrato. O TC aponta a irregularidade, mas a decisão final de sustação de um contrato cabe ao Legislativo.
(D) Incorreta: O Tribunal de Contas pode reconhecer a ilicitude da licitação. No entanto, a afirmação de que isso "por via reflexa, acarreta a desconstituição do contrato" é imprecisa. O reconhecimento da ilicitude pelo TC é um fundamento para a desconstituição, mas o TC não tem o poder de desconstituir o contrato diretamente. A desconstituição (anulação ou sustação) é um ato que deve ser praticado por outro Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo, conforme o caso). A armadilha aqui é confundir a constatação da ilegalidade com o ato de anulação em si.
(E) Incorreta: O Tribunal de Contas tem poder para aplicar sanções aos responsáveis, como multas e declaração de inidoneidade para o exercício de cargo público (art. 71, VIII, CF/88). Contudo, determinar a exoneração de agentes públicos é uma competência do Poder Executivo, que deve seguir os ritos do processo administrativo disciplinar. O TC não pode ordenar diretamente a demissão de servidores.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.