Questão nº 48

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 48)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área AdministrativaOrganização do Ministério Público
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o disposto na Resolução GPGJ nº 2.469/2022, o acordo de não persecução cível é o negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e pessoas físicas ou jurídicas, investigadas pela prática de improbidade administrativa, devidamente assistidas por advogado ou defensor público.
À luz da sistemática estabelecida na citada resolução, a homologação do Acordo de Não Persecução Cível

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um pacto entre o Ministério Público e pessoas investigadas por improbidade administrativa, visando resolver o caso sem a necessidade de um processo judicial completo, mediante o cumprimento de certas condições.

  • A) Incorreta: O ANPC é uma ferramenta de autocomposição que busca evitar ou encerrar precocemente a ação de improbidade administrativa, sendo celebrado geralmente antes ou nas fases iniciais do processo, não sendo cabível em fase recursal, que pressupõe uma sentença já proferida.
  • B) Incorreta: A homologação de um acordo que envolve o interesse público e tem efeitos jurídicos é um ato de competência do Poder Judiciário, não sendo uma atribuição administrativa do Procurador-Geral de Justiça.
  • (C) Correta: Conforme a sistemática estabelecida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 17-B, § 4º, introduzido pela Lei nº 14.230/2021), e replicada nas resoluções do Ministério Público, o ANPC é um negócio jurídico que deve ser submetido à homologação judicial. Essa homologação é essencial para conferir validade e eficácia ao acordo, garantindo sua legalidade, voluntariedade e adequação ao interesse público.
  • D) Incorreta: O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) pode ter atribuições de controle interno, como a revisão de recusas de ANPC por membros do MP, ou a fixação de diretrizes, mas a homologação do acordo em si, que lhe confere validade jurídica e efeitos de coisa julgada, é um ato do Poder Judiciário. A armadilha aqui é confundir o controle interno do MP com a homologação judicial.
  • E) Incorreta: A comunicação sobre a celebração e homologação do ANPC pode ser feita a diversos órgãos para fins de registro e controle, mas a homologação é o ato judicial que valida o acordo. A alternativa está incorreta ao afirmar que a comunicação seria "apenas" a esses órgãos e ao confundir comunicação com o ato de homologação em si.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho