Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2025 (nº 64)
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de vinte e cinco dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
II. O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, vedada, salvo em caso de fundada e excepcional necessidade, a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
III. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
Na modalidade diálogo competitivo, está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas. (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação especial onde a Administração Pública, sem ter uma solução pronta, conversa com empresas selecionadas para, juntas, desenvolverem a melhor forma de atender a uma necessidade complexa, como uma obra ou serviço inovador.
- I. Correta: A afirmativa está em conformidade com o Art. 32, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse e a descrição das necessidades no edital.
- II. Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora e contém a principal armadilha. O Art. 32, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, determina que a comissão de contratação deve ser composta por pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos, e admite a contratação de profissionais para assessoramento técnico. A afirmativa erra ao dizer "pelo menos cinco" e, principalmente, ao afirmar que é "vedada" (proibida) a contratação de assessores técnicos, mesmo que com ressalva. A lei expressamente admite essa contratação.
- III. Correta: A afirmativa está de acordo com o Art. 32, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que permite que a fase de diálogo se estenda até que a Administração encontre, de forma fundamentada, a solução ou as soluções adequadas.
D) Correta: As afirmativas I e III estão corretas, conforme a análise acima e as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.