Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2025 (nº 64)
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de vinte e cinco dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
II. O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, vedada, salvo em caso de fundada e excepcional necessidade, a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
III. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
Na modalidade diálogo competitivo, está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas. (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O diálogo competitivo é uma modalidade em que a Administração conversa com candidatos selecionados para construir juntos a solução, mas só depois de definida a solução é que eles apresentam propostas finais. A lei exige prazos e formalidades específicas, e a banca adora testar se você decorou esses detalhes, principalmente os números de dias e a composição da comissão.
(A) Incorreta: O prazo mínimo para manifestação de interesse na participação é de 25 dias úteis, mas a contagem começa a partir da data de divulgação do edital, e não "por ocasião da divulgação" como se fosse um ato simultâneo; além disso, a lei fala em "data" da divulgação, não em "ocasião", e o prazo correto é de 25 dias úteis, mas a banca trocou o termo "data" por "ocasião" para confundir — o erro está em dizer que a Administração apresentará as necessidades "por ocasião da divulgação", quando o correto é que ela divulga o edital com essas informações e o prazo conta dessa data.
(B) Incorreta: A comissão de contratação para o diálogo competitivo é composta por pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes, e não "cinco"; além disso, a lei permite a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, e não a veda (a vedação é exceção, mas a regra é permitir).
(C) Incorreta: A afirmação em si está correta, mas ela é apenas o item III, e como o gabarito oficial é a letra D (I e III), a letra C sozinha fica incompleta — a banca usa essa alternativa para pegar quem só lembra do item III e esquece que o item I também está certo.
(D) Correta: Os itens I e III estão corretos: o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse (contado da data de divulgação do edital) e a possibilidade de manter o diálogo até que a Administração, com decisão fundamentada, identifique a solução ou soluções que atendam às necessidades — ambos previstos na Lei nº 14.133/2021.
(E) Incorreta: O item II está errado (a comissão tem no mínimo 3 membros, não 5, e a contratação de assessores é permitida como regra), portanto não se pode marcar I, II e III como corretos.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.