Questão nº 62

Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2025 (nº 62)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

João, titular de uma Promotoria de Justiça no Município de Itaboraí, ingressou com ação de improbidade administrativa em face de dois agentes públicos da municipalidade, os quais teriam praticado, em março de 2025, ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de trinta dias.
( ) Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a sessenta dias.
( ) Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar os requeridos por tipo diverso daquele definido na petição inicial.

As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) visa combater atos ilícitos praticados por agentes públicos ou terceiros contra a administração pública, protegendo o patrimônio público e a moralidade. As recentes alterações da Lei nº 14.230/2021 trouxeram mudanças significativas no rito processual e na caracterização dos atos de improbidade, como a exigência de dolo específico para a maioria dos atos.

(A) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(B) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(C) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(D) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(E) Correta: A sequência V – F – V está correta.
* Primeira afirmativa (V): Conforme o art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992 (com a redação da Lei nº 14.230/2021), estando a petição inicial em devida forma, o juiz ordenará a citação do requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, sem a fase prévia de notificação para manifestação.
* Segunda afirmativa (F): O art. 17-B, § 1º, da LIA prevê a possibilidade de suspensão do processo, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para a celebração de acordo de não persecução cível (ANPC), e não a suspensão do prazo para contestação por sessenta dias. A armadilha da banca está em apresentar uma situação parcialmente verdadeira (solução consensual e suspensão), mas com detalhes (prazo e objeto da suspensão) incorretos, exigindo conhecimento preciso da lei.
* Terceira afirmativa (V): O art. 17, § 10-F, inciso II, da LIA (incluído pela Lei nº 14.230/2021) estabelece expressamente que o juiz "não aplicará sanções por tipo diverso daquele definido na petição inicial". A condenação por um tipo de ato de improbidade não imputado na inicial configura julgamento extra petita ou ultra petita, o que leva à nulidade da decisão de mérito.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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